
Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 4
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Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalGeovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalJuliana, explique melhor...houve férias coletivas? O que ocorreu para constar este período aquisitivo?
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Juliana,
Referente ao primeiro período aquisito, pelo que entendi foram coletivas, portanto restaram 10,5 dias para descanso posterior,
você anota este período de descanso (10,5) dias, de 12 a 22/06/2014.
Não entendi este segundo período aquisitivo, pois se encerra em 19/12/2014, você não pode conceder as férias antes do vencimento do período aquisitivo (20/12/2013 a 19/12/2014), como também não pode conceder 8,5 dias.
Somente as férias coletivas poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (art. 139 da CLT). Assim, também serão inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos.
este segundo período permanece em aberto para o funcionário pois não existe adiantamento de férias.
Abraços
Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalGeovania o funcionário recebeu férias referente a dois periodos aquisitivos de uma única vez! Sandra então significa que o recibo de férias está errado? Queria anexar o recibo onde consta os dois periodos aquisitivos e periodo do gozo, mas não tem como.
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Juliana,
referente ao primeiro periodo aquisitivo se encerrou em 19/12/2013, acredito que seja por férias coletivas, ok, ele tinha direito a 27,50 dias de férias, acredito que restaram 10,5 para descansar em junho. Tudo certo.
agora referente ao segundo período quando foram concedidas as férias em junho/2014 ele não tinha o período aquisitivo completo, portanto não tinha direito.
O recibo de férias deveria constar apenas o primeiro período e o descanso dos 10,5 dias. Você não pode fazer um recibo com 2 períodos.
Se vc conseguir altere o recibo de férias e estes 8,5 dias já pagos, lance como adiantamento de salários. Deixe o período de férias 20/12/2013 a 19/12/2014 vencer para dar as férias, ou se pararem em férias coletivas você pode encerrar o período antes de 19/12/2014, lembrando sempre que o descanso não pode ser inferior a 10 dias.
abraços
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