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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RETORNO AO TRABALHO apos AUX DOENÇA AVOS PERDIDOS

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 09:49

Bom dia amigos,

tenho um funcionário que ficou afastado por aux doença não relacionado ao trabalho de 27/01/2009 a 03/11/2014
gostaria de saber sobre as férias, se ele tem direito e a anotação na ctps, eu anoto apenas o ultimo salario atual?

att,
Reginaldo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 10:12

Vamos lá...

Afastamento: 27/01/2009 a 03/11/2014

Períodos:
01/12/2005 a 30/11/2006 - ok
01/12/2006 a 30/11/2007 - ok
01/12/2007 a 30/11/2008 - ok
01/12/2008 a 30/11/2009 - Perdeu (308 dias de afastamento);
01/12/2009 a 30/11/2010 - Perdeu (365 dias de afastamento);
01/12/2010 a 30/11/2011 - Perdeu (365 dias de afastamento);
01/12/2011 a 30/11/2012 - Perdeu (365 dias de afastamento);
01/12/2012 a 30/11/2013 - Perdeu (365 dias de afastamento);
01/12/2013 a 03/11/2014 - Perdeu (338 dias de afastamento);

Novo período em 04/11/2014 a 03/11/2015

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 11:03

Isso mesmo Reginaldo, conforme Art. 133 CLT

Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com a percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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