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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 09:04

Bom dia,
Gostaria de uma ajuda sobre o funcionário afastado por mais de 6 meses por motivo de acidente de trabalho, perde o direito às férias.
Período de 21/03/2012 a 20/03/2013 - gozou 30 dias.
Período de 21/03/2014 a 20/05/2014.
Afastamento de 22/11/2013 a 31/05/2014.

Obrigada
Francieli

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 09:17

Bom dia Francielli!

Segue abaixo orientação.

Boa tarde Rubens!

Elel tem direito referente ao período trabalhado, ou seja, 12/12 avos, de sua admissão até completar o período aquisitivo, porem perde o direito referente o período que ficou afastado.

Veja abaixo matéria da COAD.

6.1.3. PERDA DO DIREITO
Conforme analisado no item 6.1.2.2, perderá o direito às férias o empregado que, trabalhando em tempo integral, durante o período aquisitivo, tiver faltado mais de 32 vezes, sem justificativa.
Além disso, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo trabalhando em tempo integral ou parcial:
a) deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subseqüentes a sua saída;
b) permanecer em gozo de licença, com percepção de salário por mais de 30 dias;
c) deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
d) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
Relativamente à letra “c” anterior, a empresa deverá comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, bem como afixar aviso nos locais de trabalho.
A interrupção da prestação de serviços deve ser anotada na CTPS, iniciando-se o decurso de novo período aquisitivo, quando o empregado, após a ocorrência dos motivos mencionados nas letras “a” a “d” anteriores, retornar ao serviço.
Assim, o empregado admitido em 1-4-2008, que trabalhou até o dia 20-7-2008, considerando, inclusive, os 15 primeiros dias de afastamento, e a partir de 21-7-2008 se afastou em benefício por doença, ficando nessa condição até o dia 10-5-2009, o mesmo começará a contagem de um novo período aquisitivo a partir do seu retorno em 11-5-2009.

Período Aquisitivo Trabalhado

Período de Benefício

Novo Período Aquisitvo

1-4-2008 a 20-7-2008

21-7-2008 a 10-5-2009

11-5-2009 a 10-5-2010

Espero ter ajudado

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FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 09:44

Bom dia, Eduardo

Só fazendo uma correção o período aquisitivo é de 21/03/2013 a 20/03/2014.
Obrigada pelas informações, porém acho que a funcionária não perde o direito, pois o final do período aquisitivo foi em 20/03/14 e o retorno foi em 31/05/2014, depois do vencimento do período aquisitivo.

Obrigada.
Francieli

Celso Daví Rodrigues

Celso Daví Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:01

Prezada Franciele,

A perda do direito as férias ocorre quando o empregado se afasta por mais de 6 meses em razão de acidente do trabalho ou doença, mesmo que esse afastamento seja descontínuo. (art. 133, inciso IV da CLT).

Ocorre que esse empregado não sofreu afastamento superior a 6 meses, aliás faltou um dia para que completasse esse período no período aquisitivo de 21/03/2013 a 20/03/2014.

Espero ter ajudado.
Abraços!!!

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:53

Bom dia Celso, poderia me fazer a memória de cálculo do porque faltou 1 dias para completar 6 meses???

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 12:44

Boa tarde!
Então Celso, na minha contagem ele também perdeu o direito, por isso eu pedi a memória do calculo que vc fez, pois pode ser que eu esteja enganado.


Sds

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