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Reembolso gasolina

Francisco Alves

Francisco Alves

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 14:03

Boa tarde,
A empresa quer reembolsar o valor gasto em combustível de uma funcionaria no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho pra casa.
Haverá efetiva comprovação da despesa realizada (notas fiscais de combustíveis e manutenção de veículos)

Gostaria de saber se isso é possível e o que diz a LEI/CLT?

Eles não querem que este valor tenha natureza salarial sei que este reembolso é possível quando a utilização de veículo individual a serviço da empresa, mas nesse caso não será a serviço, pelo menos eu entendo assim (que não será a serviço).

Francisco Alves

Francisco Alves

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 14:40

Mas então lá ta falando no serviço da empresa, não no deslocamento da casa para a empresa.

Uherbeson Batista Sousa criar um evento é muito fácil o problema é qual o problema este evento vai ocasionar em caso de uma reclamatória trabalhista.

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:57

Francisco,

Sugiro tratar como ajuda de custo, desde que não alcance 50% do salário do empregado, não caracterizará salário in natura.

Lembrando que essa ajuda de custo não é obrigatória por Lei. Também devemos ressaltar que qualquer outro funcionário poderá solicitar esse benefício.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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