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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcos Antonio da Silva

Marcos Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:53

Boa tarde a todos,
Estou com cliente que é uma pequena metalúrgica e que o sócio determinou que os funcionário tem que fazer horas extras todos o dias no total de 2 horas dia, o funcionário e obrigado a fazer extras, mesmo contrariando os funcionários.

abs.
Marcos

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:57

Marcos Antonio da Silva

Tais horas, quando efetivamente prestadas, devem ser remuneradas com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou compensadas. Vale dizer que a compensação de horas só poderá ser realizada caso haja acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva prevendo tal situação.

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 16:23

Olá Marcos Antonio tudo bem por ai?
As horas extras devem ser remuneradas conforme a Chris já explanou porém não serão obrigatórias, somente serão obrigatórias caso conste em contrato de trabalho como sendo horas extras fixas, ou seja, hora extra, paga com o adicional de 50% (ou mais em caso de acordo coletivo contemplar essa pratica) porém feito diariamente, as alterações no contrato de trabalho podem ser feitas com o consentimento de ambas as partes,caso realmente essas horas doravante forem ser adotadas como regra e rotina pode-se negociar com o sindicato que no próximo acordo coletivo seja inserido uma clausula a respeito dessas horas como sendo hora extra fixa além de constar no contrato de trabalho.
Abraço

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Marcos Antonio da Silva

Marcos Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 16:43

Caros amigos, desde já agradeço....
Joel, Chris, no contrato não consta a obrigação de fazer horas extras todos os dias, mas os funcionários que são poucos estão sendo obrigados a fazer extras inclusive aos Sábados das 07:00h as 13:00hs, sendo na semana das 07:00hs as 17:00 normais e mais 2 extras diarias e alem disto, transfere o funcionário para outro local sem dar ciência da transferência.

abs.
Marcos.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 16:44

Marcos,

Sendo direto e objetivo a resposta, as mesmas tende ser comunicadas com antecedência, e ainda sim depende do aval do funcionário, ou seja não são obrigados a cumprirem horas extras por exigência da empresa. caso concordem terão de ter uma pausa de 15 min. entre o fim da jornada de trabalho e o inicio das horas extras, as mesma tende a ser remuneradas com no mínimo 50% "CLT" (ressalvo convenção coletiva) as respectivas DSRs, lembrando que as mesmas contam como apuração para 13° salário e ferias além de sua parte respectiva para FGTS além de suas incidências.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 17:24

Marcos faça essa modificação no contrato de trabalho e recolha a assinatura dos colaboradores, para se prevenir de futuras reclamações trabalhistas, os que se recusarem é valido pensar em demiti-los e admitir novos funcionários que assinarão já o novo contrato de trabalho pois os danos futuros podem ser maiores ainda.

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 17:33

Joel Pereira,

Não é tão simples assim, para esse procedimento citado acima também depende de aval dos funcionários, os mesmos não são obrigados a concordarem com esse termo.

Também a empresa cabe acima de tudo o bom senso com seus funcionários, para isso que existe a lei, para garantir o limite de cada um, e coibir pratica abusiva por parte dos empregadores.

No caso acima citado existe irregulares grandes cometidas por parte da empresa que sem duvidas vai gerar consequências futuras a empresa.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 00:03

Bruno Ramos existem sim irregularidades porém o ajuste no contrato de trabalho é legitimo, veja bem,peço que antes de descredenciar a minha orientação preste mais atenção no que eu disse, o melhor a se fazer, ou seja, o menos prejudicial á empresa, é regularizar o contrato de trabalho inserindo as horas extras fixas e quem não concordar com o novo termo deve ter seu futuro na empresa repensado afinal manter alguem fazendo 2 horas extras forçadamente por dia certamente trará grande onus, em momento nenhum orientei a recolher assinaturas em um novo contrato de trabalho se utilizando de coação, somente orientei a ter um quadro de funcionários que aceitam as regras colocadas pela empresa afinal toda empresa busca funcionários que se adequem as regras que ela impõe, ninguem é obrigado a trabalhar insatisfeito, pra isso existe pedido de demissão e demissão sem justa causa, para fazer ajustes no quadro sempre que necessário

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:52

Joel Pereira,

Não descredenciei sua opinião de maneira nenhuma. Apenas analiso cada situação, e mesmo não sendo uma obrigação utilizo de bom senso.
No caso acimacitado, o empregador já obriga os funcionários a fazerem a hora extra, que ao meu ver é uma pratica abusiva, e se eu fosse funcionário, jamais concordaria, e ainda por cima levantaria provas contra a empresa para futuramente me assegurar de qualquer retaliação por parte da mesma e até moveria um processo contra a mesma - MINHA OPINIÃO PESSOAL

Retomando o assunto, se tratando da empresa estar obrigando os mesmos a fazerem hora extra, um adendo de contrato a essa altura, se caracterizaria uma coação por parte da mesma para seu beneficio, apenas mencionei que um adendo, dependeria da aprovação dos mesmos.

Quanto a segunda sugestão, e já incluindo sua opinião, a empresa tem todo o direito de ver o que é melhor para ela, entretanto no caso acima, claramente seria uma retaliação por uma rebeldia, que seria de direito do funcionário.

Além do mais para a mesma recontratar funcionários com um novo tipo de contrato, teria de regularizar a situação dos restantes (se fosse possível) para começar a se utilizar dessa proteção.



att,

Bruno Ramos

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Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 11:10

Bruno Ramos concordo com sua opinião, trata-se de uma pratica abusiva por parte da empresa, mas e agora, o que fazer? Realmente o menos prejudicial é encerrar o vinculo com quem não concordar com a alteração em contrato pois o funcionário não é obrigado a aceitar mudanças no que foi combinado anteriormente porém a empresa também não é obrigada a prosseguir com colaboradores que não concordam com as mudanças, sendo um impasse que não se resolve o melhor a fazer é encerrar esse vinculo para não gerar futuros passivos trabalhistas (mais do que já foi gerado até o momento)

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 09:44

Joel Pereira,

Correto, também concordo nesse ponto. Porem existem empresas que não pensam assim, preferem agirem fora da lei se dando bem momentaneamente, só que na maioria dos casos esse barato sai muito caro, como no caso de reclamação trabalhista.


att,

Bruno Ramos

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Marcos Antonio da Silva

Marcos Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 11:26

Bom dia todos,
Bruno Ramos e Joel Pereira, concordo plenamente com ambas situações sobre o assunto, cabe a nós contabilistas orientar nossos clientes conforme a lei, para que no futuro não seja penalizado na justiça por estar fora da lei.
Fico muito agradecido.
abs.
Marcos Silva

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