Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá amigos.
Gostaria de uma ajuda se possivel.
Uma empresa de construção civil, terminou uma obra, sem desoneração da folha, em agosto e em setembro os empregados foram todos alocados em uma nova obra com desoneração da folha. A minha duvida é como proceder com relação as 20% do INSS patronal, referentes aos periodos de férias e 13º salarios dos funcionarios, no periodo que estavam alocados na obra sem desoneração, pois a CEI desta obra deverá ser baixada para emissão da CND da obra, não podendo mais realizar o recolhimento do INSS no CEI em questão.
Desde já agradeço a todos.