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Multa por não homologar em 30 dias

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 12:12

Bom dia a tds,

O motorista foi dispensado no dia 04/08/2014, mas até hj a homologação não foi feita por que a empresa nao tinha recursos para pagar fgts's atrasados e a multa. Hj, a empresa quitou tds os atrasados e a multa rescisória, e pretende ir no sindicato homologar amanhã, mas há duvidas, visto q a convenção é omissa sobre isso;

1º- O valor dessa multa por nao ter homologado em 30 dias, é apenas o valor do salário do funcionário? Não há adicionais de porcentagens por mês, tipo, multa no valor do salário mais 2% a cada mês?

2º- O preposto devera levar essa quantia em mãos para ser quitada durante a homologação ou o homologador colocara uma observação na ressalva, possibilitando assim q seja pago na empresa?

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 13:09

Marlon Barros

o valor da rescisão ja foi pago?

Ele teria direito ao SD

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 13:48

Olá Marlon

A multa pelo atraso na homologação é aplicada por alguns Sindicatos, mas se o seu não menciona, não será devida.
Quanto ao pagamento da rescisão, se este não foi pago em 04/08/2014 caberá a multa do Art. 477 paragrafo 6º da CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 13:56

Marlon, esse prazo de 30 dias para homologar é definido pela convenção coletiva da categoria? Não há na legislação prazo definido para homologação, o que existe é prazo para pagamento das verbas rescisórias. A empresa pode efetuar o pagamento da rescisão via depósito em conta-corrente/poupança, ordem bancária ou transferência eletrônica para o empregado, dentro do prazo legal (primeiro dia útil ou o 10º dia, dependendo do tipo de aviso prévio) e posteriormente ir até o órgão homologador.
O entendimento do TST é que não há multa por atraso na homologação, desde que as verbas tenham sido pagas dentro do prazo que mencionei acima.
O valor da multa por atraso no pagamento da rescisão é um salário do empregado. Acredito que terá de ser paga no ato da homologação, mas verifique com o sindicato.

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