Jéssica Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a tds,
O motorista foi dispensado no dia 04/08/2014, mas até hj a homologação não foi feita por que a empresa nao tinha recursos para pagar fgts's atrasados e a multa. Hj, a empresa quitou tds os atrasados e a multa rescisória, e pretende ir no sindicato homologar amanhã, mas há duvidas, visto q a convenção é omissa sobre isso;
1º- O valor dessa multa por nao ter homologado em 30 dias, é apenas o valor do salário do funcionário? Não há adicionais de porcentagens por mês, tipo, multa no valor do salário mais 2% a cada mês?
2º- O preposto devera levar essa quantia em mãos para ser quitada durante a homologação ou o homologador colocara uma observação na ressalva, possibilitando assim q seja pago na empresa?