Joel Pereira,
Corretíssimo quanto ao seu entendimento. Entretanto analisemos os fatos, e o motivo em especial a qual a empresa tenta se proteger futuramente?
Pelo motivo de ter uma avenida perigosa, na qual corre-se o risco de um acidente, no qual se caracterizaria acidente de trabalho, e a empresa não quer arcar com as consequências disso. Direito pleno da empresa. Porem na mesma analise, se quando o funcionário estiver chegando na empresa, passar por ali e acontecer o pior, a empresa e responsável da mesma forma, podendo também ocorrer na saída do funcionário ou em horário de refeição, alias o percurso todo do funcionário sendo de casa ao trabalho ou trabalho para casa, mesmo que na esquina da casa do mesmo, não sendo caminho desviado, também se caracteriza acidente de trabalho. Sobre esse raciocínio, em uma eventual reclamação trabalhista, ou consequência gerada por essas advertências, vai caber a interpretação de um juiz (ao qual a de concordar comigo que os mesmos em 95% dos casos, favorecem os funcionários e não empresa.) o qual pode dar a causa a favor do funcionário, gerando prejuízos futuros a empresa de qualquer forma.
att,