
Éder Leandro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativoolá, eu recebi o fgts e recentemente ao ver o extrato tinha um valor que depositaram em atraso, é possível sacar esse valor na agência da caixa?
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Éder Leandro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativoolá, eu recebi o fgts e recentemente ao ver o extrato tinha um valor que depositaram em atraso, é possível sacar esse valor na agência da caixa?
Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalSerá necessário gerar uma nova chave para sacar seu FGTS, entre em contato com sua antiga empresa e explique a situação.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalCom a chave é mais rápido e fácil, porém não é obrigatória, de acordo com a Circular da Caixa n° 521 em seu ítem 4.
Caso não tenha a chave, o empregado deve levar a carteira de trabalho e solicitar a liberação do valor em qualquer agência da CEF.
Diego Rangel
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosHouve um caso parecido comigo, pois orientei o funcionário entrar em contato com a empresa pra tentar gerar uma nova chave, mais a empresa não deu retorno logo orientei o pra ir ate a Caixa Econômica Federal, com seus documentos pessoais e CTPS, ele conseguiu sacar o valor depositado em atraso.
De fato não obrigatório, a chave mais facilita muito o funcionário a sacar, porem temos a segunda opção nada esta perdido.
Joel Pereira Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoMozart Rodrigues e Silva Neto eu procurava essa circular a algum tempo pois a caixa aqui da região não deixa sacar sem chave e em alguns casos de inconsistência a chave nao pode ser gerada, agradeço sua ajuda involuntária hehehe
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPor nada, Joel! :)
O pior é que, mesmo com a existência dessa circular, os atendentes da CEF são tem muita má vontade em fazer a liberação. Por vezes o funcionário precisa ir 3, 4 vezes e praticamente "armar um barraco" pra ter acesso ao FGTS que é seu por direito. É um caso sério.
Tempos atrás mandei um e-mail pra coordenadoria do FGTS aqui no CE questionando se essa circular ainda era válida. Eis a resposta:
"Caro Mozart, bom dia!
Não há a obrigatoriedade da comunicação, por parte da empresa, do afastamento do trabalhador via conectividade social.
No entanto, esse procedimento facilita muito a vida do trabalhador, que terá que se dirigir apenas uma vez à CAIXA para o recebimento do seu FGTS, já que o comando da empresa libera o saldo da conta vinculada do FGTS para o sistema de automação bancária para pagamento. O trabalhador apresentará a documentação no momento do saque.
Já nas liberações manuais nas agências, o trabalhador inicialmente apresenta a documentação para a análise do mérito do saque e retorna posteriormente para o efetivo saque, ou seja, duas vezes.
Portanto, solicitamos a colaboração dessa empresa no sentido de fazer a movimentação do trabalhador via conectividade social.
Atenciosamente
Ricardo Angelim Pessoa
Coordenador de Filial e.e
GIFUG/FO – Pagar"
Sempre imprimo uma cópia desse e-mail e entrego ao funcionário.
Joel Pereira Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoMozart Rodrigues e Silva Neto qual endereço de e-mail enviou o questionamento?
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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