Olá Francycleyde Alves
Rescisão antecipada do contrato de experiência.
As verbas rescisórias serão:
Rescisão antecipada, sem justa causa - iniciativa do empregador:
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c)
férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
d) 13º salário proporcional;
e) multa 40% sobre
FGTS;
f) indenização do art. 479 da
CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência);
g) liberação do FGTS - código 01;
i) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa - CD ao empregado.
Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior se for o caso, e a multa dos 40% sobre o FGTS, em GRFP.
Att,