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Dúvidas rescisão

Eduardo Leão Cabral

Eduardo Leão Cabral

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Banco de Dados
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 17:03

Boa tarde a todos os membros do fórum!

Tenho algumas dúvidas sobre a rescisão da minha esposa no último emprego dela, e gostaria da ajuda de vocês.

Minha esposa trabalhava em um shopping center aqui na minha cidade, o cargo dela era Gerente Financeiro Trainee na Administração do shopping. Ela completou 12 meses de serviço em 09/2014 e entrou de férias dia 01/10/2014 devendo retornar ao trabalho dia 31/10. Aqui começa o problema. O Depto de RH do shopping alegou que como ela ocupava cargo de confiança (mesmo não recebendo gratificação) ela não poderia gozar os trinta dias de férias; eles colocariam isso no papel pra formalizar, mas, ela deveria trabalhar do dia 15/10/2014 em diante. Tendo voltado às suas atividades na data solicitada, ela foi convidada a participar de um processo seletivo em outra empresa que oferece melhores condições de trabalho e crescimento profissional. Participou do processo e passou. Assim que recebeu a resposta ela entrou com o pedido de demissão e avisou que não cumpriria o aviso prévio (aviso indenizado empregado). Pois bem, fez a carta de desligamento da empresa, procederam com a formalização do pedido de demissão e, deram pra ela assinar os documentos. Lá, eles informaram que ela estava ciente da indenização no caso do não cumprimento do aviso prévio; que nesse caso seria de 33 dias (Lei 12.506) e colocaram o desligamento dela à partir do dia 03/11/2014. Deram a baixa na CTPS dela com data de 03/11/2014. Marcaram a rescisão na sede do sindicato pro dia 20/11/2014 data em que ela não poderá comparecer e depois remarcaram pro dia 25/11/2014. Ligaram essa semana pra ela pedindo pra ela redigir uma carta de próprio punho para justificar o não comparecimento no sindicato, mas, não na primeira data e sim em outra que ela não havia sido avisada, 13/11/2014.

Pergunto então:

1 - Mesmo estando de férias, não existe previsão legal que a impeça de pedir demissão, inclusive existem vários julgamentos favoráveis aos empregados. Colocar o pedido de demissão dela depois do período de férias é legal?
2 - 33 dias de aviso para 01 ano e 01 mês de trabalho? Isto está correto? O que pode ser feito?
3 - O documento que solicitaram pra ela justificando a falta dela no não comparecimento ao sindicato dentro de prazo de 10 dias, é legal? Ela não compareceu com dez dias pq não marcaram pra ela nessa data, marcaram com 17 dias a primeira data.
4 - O que pode acontecer com ela - profissionalmente falando - se ela resolver no dia da rescisão falar sobre ter trabalhado em período de férias?

Obrigado.

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 17:31

Oi Eduardo!

1-As férias dela foi de 01/10/2014 à 30/10/2014
Se o desligamento foi 03/11/2014 ela não estava de férias.

2- Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

3- Entre em contato com o sindicato, explique a situação e oriente-se sobre a melhor forma de resolver o problema da homologação.

4- Ela concordou em trabalhar durante as férias? recebeu algum valor?

Caso continue com dúvidas repita a pergunta...

ALINE DOS SANTOS

Aline dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 11:34

Bom dia Colegas

A empresa deu aviso para o funcionário cumprir 08/11 á 07/12.
Porém hoje 19/11 o empregador disse que não quer mais o funcionário cumprindo aviso etc.....
Minha dúvida é:

faço a rescisão com data de hoje 19/11 - indenizo o restante dos dias apenas, e, o prazo para quitação das verbas é de 10 dias?
e no seguro desemprego, fica aviso trabalhado ou indenizado?
e na carteira faço projeção? ou coloco a data de saida 19/11[code]?

to perdida, me ajudem!!!!

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