
Eduardo Leão Cabral
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Banco de DadosBoa tarde a todos os membros do fórum!
Tenho algumas dúvidas sobre a rescisão da minha esposa no último emprego dela, e gostaria da ajuda de vocês.
Minha esposa trabalhava em um shopping center aqui na minha cidade, o cargo dela era Gerente Financeiro Trainee na Administração do shopping. Ela completou 12 meses de serviço em 09/2014 e entrou de férias dia 01/10/2014 devendo retornar ao trabalho dia 31/10. Aqui começa o problema. O Depto de RH do shopping alegou que como ela ocupava cargo de confiança (mesmo não recebendo gratificação) ela não poderia gozar os trinta dias de férias; eles colocariam isso no papel pra formalizar, mas, ela deveria trabalhar do dia 15/10/2014 em diante. Tendo voltado às suas atividades na data solicitada, ela foi convidada a participar de um processo seletivo em outra empresa que oferece melhores condições de trabalho e crescimento profissional. Participou do processo e passou. Assim que recebeu a resposta ela entrou com o pedido de demissão e avisou que não cumpriria o aviso prévio (aviso indenizado empregado). Pois bem, fez a carta de desligamento da empresa, procederam com a formalização do pedido de demissão e, deram pra ela assinar os documentos. Lá, eles informaram que ela estava ciente da indenização no caso do não cumprimento do aviso prévio; que nesse caso seria de 33 dias (Lei 12.506) e colocaram o desligamento dela à partir do dia 03/11/2014. Deram a baixa na CTPS dela com data de 03/11/2014. Marcaram a rescisão na sede do sindicato pro dia 20/11/2014 data em que ela não poderá comparecer e depois remarcaram pro dia 25/11/2014. Ligaram essa semana pra ela pedindo pra ela redigir uma carta de próprio punho para justificar o não comparecimento no sindicato, mas, não na primeira data e sim em outra que ela não havia sido avisada, 13/11/2014.
Pergunto então:
1 - Mesmo estando de férias, não existe previsão legal que a impeça de pedir demissão, inclusive existem vários julgamentos favoráveis aos empregados. Colocar o pedido de demissão dela depois do período de férias é legal?
2 - 33 dias de aviso para 01 ano e 01 mês de trabalho? Isto está correto? O que pode ser feito?
3 - O documento que solicitaram pra ela justificando a falta dela no não comparecimento ao sindicato dentro de prazo de 10 dias, é legal? Ela não compareceu com dez dias pq não marcaram pra ela nessa data, marcaram com 17 dias a primeira data.
4 - O que pode acontecer com ela - profissionalmente falando - se ela resolver no dia da rescisão falar sobre ter trabalhado em período de férias?
Obrigado.