Gleydston Rodrigues Guedes
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá pessoal, bom dia.
Uma dúvida que me surgiu, fiz uma alteração contratual em uma empresa onde existiam dois sócios, um deles saiu sendo substituído por uma 3a pessoa que já era funcionária a mais de 1 ano registrada em CTPS. A inclusão dela no contrato social foi como sócia minoritária, detendo 1% das cotas e a Administração cabendo exclusivamente ao outro sócio que detém 99%.
Minha dúvida: Ela já tinha o cargo de supervisora, agora como sócia, ela pode manter-se como funcionária de carteira assinada ou devo fazer desligamento e trata-la como pro labore apenas???
Caso eu deva desliga-la, (talvez até por opção do sócio) como deve proceder esse desligamento? Rescisão, suspensão, pedido de demissão?? Há a possibilidade de saque de fgts??
Obrigado desde já!