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FÓRUM CONTÁBEIS

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Sou um MEI e quero assinar a ctps da funcionaria com data re

Paulo sergio tavares

Paulo Sergio Tavares

Bronze DIVISÃO 1 , Diretor(a) Comercial
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 17:52

boa tarde,
sou novo por aqui e li varios topicos sobre o assunto:
vamos as minhas duvidas:
posso assinar a ctps com data retroativa.(fato)
custos o inss e o fgts com atraso.
sendo que podera haver multa do mte.(primeira duvida) a multa pode ser aplicada mesmo vc tendo resolvido ?
pois ja terei assinado a carteira da funcionaria e recolhido os impostos devidos certo ?
o periodo e curto. se trata de 2 meses apenas, mas quero consertar o meu erro.
segunda duvida ( posso entrar em acordo com a funcionaria para acerto entre nos ? ou vou correr o risco de amanha ela entrar na justica e eu seria penalisado com este acerto ?
pois sei que nenhum juiz dara ganho de causa para mim, mesmo eu sendo um mei e ser a minha primeira funcionaria(isto nao o comovera).
o melhor e assinar retroativamente e ponto final ? sim ou nao ?
agradeco antecipadamente e aguardo
paulo tavares

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 14:27

Paulo, boa tarde.
Voce precisa regularizar/registrar desde a sua admissão, mesmo sendo retroativa, afinal ela poderá ingressar na justiça solicitando o registro desde o primeiro dia de trabalho.
Com relação aos recolhimentos deverão ser recolhidos com atrasos.
Paulo, sugiro também que procure um escritório contábil para poder administrar a folha de pagamentos.
Você menciona, (Segunda duvida ( posso entrar em acordo com a funcionaria para acerto entre nos ? Ou vou correr o risco de amanha ela entrar na justica e eu seria penalisado com este acerto ?), na justiça tem um ditado que diz: Pagou errado, paga-se novamente. Ou seja, se ela futuramente acionar a justiça, esta com certeza irá te penalizar, pagando novamente, ou deduzindo o valor já pago, isso dependerá do juiz..

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 14:50

No caso de um funcionário registrado com data retroativa.
Caso o mesmo necessite de um auxilio doença, o período minimo de carência é 12 meses de contribuição, mas, feito com data retroativa esse período terá validade? (Certa vez ouvi que não.)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:02

Neto, boa tarde.
I. referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos;
realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo.







Fonte: Boletim Normas Legais, por Sérgio Ferreira Pantaleão


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