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Base de Cálculo INSS x Desconto experiência não trabalhada

Cristina Nogueira

Cristina Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 17:59

Boa Tarde à todos....

Estou calculando um pedido de dispensa com admissão em 06/11/2014 e pedido 17/11/2014.
No meu sistema de folha o cálculo da base do INSS aparece como zerada, por dos dias trabalhos desconta o valor dos 50% do período de experiência que não foi trabalhada...... Minha dúvida é: A base do INSS não seria os dias trabalhos ???? Será que os dias não trabalhados entram no cálculo como se fossem faltas ????


Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:52

Cristina, bom dia.
Você esta correta, a base e os dias trabalhados.
Você deve ter lançado os 50% dos dias restante na verba de falta/dias não trabalhados, está na qual incide (INSS,FGTS e IRENDA).
Crie uma verba de desconto, exemplo;
Verba nº xxx, (caso não tenha) onde poderá chamar de "Contrato de Experiencia art 480 CLT", está não incidirá nada (INSS,FGTS,IRENDA).
O sistema irá deduzir somente o valor lançado (50% dos dias restante para o término do contrato), não sei se o seu sistema de folha deixa criar tal verba, caso contrário solicite ajuda ao suporte da folha, ok...

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