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13º Salário - Dúvidas

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 08:53

Wilson bom dia tudo bem !

wilson eu estava explicando que o TST, através do Súmula 46, decidiu que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de cálculo do 13º Salário. Assim, para o cálculo do 13º Salário, no caso de benefício por acidente do trabalho, todo o período de afastamento do empregado não será considerado como falta, sendo, portanto, devido o 13º Salário em relação ao período de afastamento.

no caso de auxilio doença ou auxilio doença por acidente de trabalho o entendimento de vocês dois estão certo eu estava achando que seria auxilio-acidente por acidente do trabalho especie 94 e 36. Desculpe por não explicar, e não quis desfazer de ninguém somos uma família estamos aqui para ajudar uns aos outros forte abraço.

um forte abraço.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 09:06

Gustavo Botelho Rosa,

Agora sim, quando você informa nesta sua última postagem, a base legal a que estava se referindo, podemos entender o seu posicionamento.
É por este motivo que sempre pedimos aos usuários para citar a base legal de seus entendimentos.

No seus caso, a Súmula nº 46 do TST refere-se ao período em que o pagamento for devido pela empresa, ou seja, os 15 primeiros dias do afastamento ou faltas do empregado por conta do acidente de trabalho.
Não está bem claro nesta súmula mas, se a previdência é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia, conforme legislação citada anteriormente, não há o que se falar em pagamento pela empresa, para não haver duplicidade de pagamentos.

Mas é assim mesmo, a cada dia sempre aprendemos mais com nossas contribuições no Fórum Contábeis.

Tenha um ótimo dia ...

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 09:10

Jessyca Marzagão ,

Bom dia!

Um cliente já queria pagar o INSS e FGTS sobre décimo terceiro posso fazer um SEFIP para ele recolher os valores pagos sobre décimo terceiro?


Você até consegue fazer a guia do INSS (GPS) com as informações do 13º para recolhimento agora (antecipado) MAS, o mesmo não será possível com o FGTS, pois os valores devidos do FGTS referente ao Décimo Terceiro salário serão recolhidos juntamente com os valores do mês em que o Décimo Terceiro for pago.

Exemplo: 1ª Parcela do Décimo Terceiro paga em Novembro. Desta forma, o FGTS desta parcela do 13º será pago juntamento com o FGTS do salário de Novembro, ou seja, somente poderá fazer a guia a partir de 01/12/2015, depois de fechar a folha do mês 11/2015.

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Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 09:42

Wilson é quando mais a gente ler essas sumulas lei etc fazem a gente refletir como é difícil atuar nessa areá liguei triste para minha consultoria achando que dei informação errada eles me orientaram, mesmo o inss pagando o 13º salario do auxlio doença acidentario o patrão devera pagar o inss integral dizem eles que essa sumula 46 dizer de esse valor que o inss paga são beneficio distinto então alem do inss pagar o 13º salario o patrão devera arcar também com todo o período em gozo do beneficio por acidente do trabalho, auxilio doença acidentario etc.

att

Gustavo B.

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 09:47

wilson tenta confirmar com sua consultoria o que eu estou explicando e posta nesse tópico porque muitos amigos devem estar fazendo o pagamento do 13 salario de quem esta em gozo de acidente do trabalho errado. forte abraço

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 14:30

Aproveitando o tópico do amigo, alguém poderia me responder por favor, eu estou trabalhando aqui no escritório tem cerca de 1 ano e meio, sendo que até junho desse ano, eu trabalhava apenas meio período e ganhava R$500,00, e de junho pra cá eu comecei a trabalhar período integral e comecei a ganhar R$800,00, eis a minha dúvida, meu 13° será proporcional já que eu tive 2 salários diferentes? Ou meu 13° será com base no meu último salário? Desde já agradeço todas as respostas .

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 14:36

Boa tarde, Amanda

To meio enferrujado quando a RH, mais se não em engano toda e qualquer remuneração "variável", tanto férias como 13º salário devem ser calculadas por média dos últimos 12 meses trabalhados ou proporcional a eles, e se não em engano o demostrativo de calculo deve ser impresso e uma via entregue ao funcionário e outra arquivada para demonstração de onde os valores foram extraídos.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 15:12

Obrigado gente, meu chefe havia falado que seria proporcional, mas agora já falei pra ele que li na CLT que é sobre o último salário, e ele já mudou de opinião kkkkk

ERÔ SOUZA

Erô Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 16:35

Boa tarde, pessoal.

Tenho um funcionário que teve seu salário e carga horária reduzida a pedido do mesmo, como fica o calculo do 13º, considero 6 meses do salário anterior e 6 meses do novo, ou devo considerar o salário atual para todos os efeitos?

Obrigada

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 18:21

Gustavo Botelho Rosa,

Boa noite!

wilson tenta confirmar com sua consultoria o que eu estou explicando e posta nesse tópico porque muitos amigos devem estar fazendo o pagamento do 13 salario de quem esta em gozo de acidente do trabalho errado.


Fiz uma consulta na Econet e, o entendimento deles é idêntico ao meu, ou seja, o 13º salário referente ao período em que o empregado estiver recebendo o auxilio-acidente, será pago pela Previdência Social.

Eles ainda citam como base legal o Artigo nº 396 da IN INSS/PRES nº 77/2015:
"O abono anual, conhecido como décimo terceiro salário ou gratificação natalina, corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS" (grifos meu).

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 08:55

Jessyca Marzagão,

Bom dia!


Muito já se tem falado sobre este assunto aqui no Fórum Contábeis, principalmente nes te mesmo tópico que você postou a sua dúvida.

A exemplo disto, temos a mensagem da nossa moderadora Vânia Zanirato "Postada: Quarta-Feira, 19 de novembro de 2014 às 10:36:23".


Lembre-se de sempre pesquisar antes de postar.

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Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 09:12

Bom dia a todos
A funcionaria estava em aux. doença do dia 09/10 a 10/11
No mês de outubro o período afastado foi superior a 15 dias, portanto ela perde 1 mês de 13º certo?
Pois será pago pelo INSS.


Como faço a 1ª parcela de 13º dela?


Obrigada gente
aguardooo

Renato B.N.

Renato B.n.

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 10:27

Olá pessoal,

Essa dúvida é polemica, não achei nada em lei que possa esclarecer.

Funcionário que sai de férias em Agosto por exemplo, recebe as médias de comissão dos últimos 12 meses. Quando eu processar a primeira parcela do décimo terceiro, onde entra metade do salário e metade das médias (considerando que o funcionário trabalhou o ano todo). As médias já pagas nas férias referente janeiro a julho, também entram no décimo terceiro novamente? O funcionário irá receber as médias duas vezes? Das férias e do décimo terceiro?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 15:15

Renato B.n.,

É assim mesmo.

Não quer dizer que vai receber duas vezes. Férias e Décimo Terceiro são dois pagamentos distintos.

A questão é que, para ambos (férias e décimo terceiro), a empresa deverá pagar tendo como base a remuneração do empregado.

Conforme mensagem da nossa moderadora Vânia Zanirato "Postada: Quarta-Feira, 19 de novembro de 2014 às 10:36:23", que eu já havia indicado a leitura para a nossa colega Jessyca Marzagão, "Remuneração é o conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação dos serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho.
Conforme dispõe o artigo 457 da CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber
".

Ou seja, se o empregado recebe Comissões (e/ou Horas Extras), esta devem ser consideradas para o cálculo das Férias e também do Décimo Terceiro.

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Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 17:05

bom tópico, belas discussões

Mais como ja falei, tanto para férias quanto para 13º em caso de receber comissão, hora extras, adicionais, que integrem remuneração, deve-se fazer a médias dos ultimos 12 meses, no caso do 13º se nesse intervalo o funcionário esteve de férias usa-se o valor da férias sem o 1/3 como o salário para integrar o calculo naquele mês.
Ja homologuei rescisões assim em sindicatos de classe, ná duvida sempre usar o calculo que favoreça o empregado.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 17:47

Everton Francisco Chalcoski Baptista,

O seu entendimento não está correto. Pode até haver coincidências, como no caso em que o empregado é registrato em 01/01. MAS, a média para fins de férias é calculada com relação aos valores recebidos durante o período aquisitivo das férias (artigo 142, §1º da C.L.T.) e, a média para o 13º é referente aos meses do ano referência do 13º, ou seja, média dos valores recebidos de Janeiro a Dezembro de cada ano (Artigo 2º do Decreto nº 57.155/1965).

Há casos ainda em que as CCT's determinam o cálculo das médias com base diferente, como por exemplo, determinam a média dos últimos 06 meses.

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Camila de Oliveira Neris

Camila de Oliveira Neris

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 11:21

Bom dia Colegas!

Gostaria de saber referente insalubridade, meu sistema calculou integral para todos os funcionários que recebem este adicional (315,20 / 2 = 157,60) , porém dentre esses há funcionários que só recebem este adicional a 4 meses, e por outro lado para funcionários que receberam no decorrer do ano e agora não recebem mais ele não pagou nada. O correto não seria proporcional para todos conforme a quantidade de meses trabalhados em setor Insalubre? E quem trabalhou só horas é pago como médias?

Desde já agradeço!!

Giselle Andrade

Giselle Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 17:36

Pessoal, me ajudem:

Funcionário mensalista, admitido em 02/01/2003.
Em 01/10/2015 apresentou atestado médico de 30 dias, a empresa na folha de pagamento pagou 15 dias, considerando de 01/10 a 15/10/2015. Ao gerar o cálculo da folha do 13º salário (1º parcela) o sistema está considerando a proporcionalidade de 9/12 avos.
Meu entendimento é que seria devido a empresa pagar 10/12 avos tendo em vista fração igual a 15 dias. Estou errada? Caso tenham, solicito que contribuam com os amparos legais.

Desde já agradeço!

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 17:50

Giselle Andrade , boa tarde!

Acredito que seu entendimento esteja correto, pois é devido 10/12 avos, isso porque o contrato fica suspenso a partir do 16ª dia do afastamento, a empresa paga todos os benefícios do colaborador nos 15 primeiros dias, inclusive o 13° salário.

Att,

Rodolfo Dias

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