Adriana Alves de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Obrigada a todos pela ajuda.
Atte.
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Adriana Alves de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Obrigada a todos pela ajuda.
Atte.
Gustavo Botelho Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeWilson bom dia tudo bem !
wilson eu estava explicando que o TST, através do Súmula 46, decidiu que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de cálculo do 13º Salário. Assim, para o cálculo do 13º Salário, no caso de benefício por acidente do trabalho, todo o período de afastamento do empregado não será considerado como falta, sendo, portanto, devido o 13º Salário em relação ao período de afastamento.
no caso de auxilio doença ou auxilio doença por acidente de trabalho o entendimento de vocês dois estão certo eu estava achando que seria auxilio-acidente por acidente do trabalho especie 94 e 36. Desculpe por não explicar, e não quis desfazer de ninguém somos uma família estamos aqui para ajudar uns aos outros forte abraço.
um forte abraço.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalWilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Gustavo Botelho Rosa,
Agora sim, quando você informa nesta sua última postagem, a base legal a que estava se referindo, podemos entender o seu posicionamento.
É por este motivo que sempre pedimos aos usuários para citar a base legal de seus entendimentos.
No seus caso, a Súmula nº 46 do TST refere-se ao período em que o pagamento for devido pela empresa, ou seja, os 15 primeiros dias do afastamento ou faltas do empregado por conta do acidente de trabalho.
Não está bem claro nesta súmula mas, se a previdência é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia, conforme legislação citada anteriormente, não há o que se falar em pagamento pela empresa, para não haver duplicidade de pagamentos.
Mas é assim mesmo, a cada dia sempre aprendemos mais com nossas contribuições no Fórum Contábeis.
Tenha um ótimo dia ...
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Jessyca Marzagão ,
Bom dia!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Wilson Fernando de A. Fortunato ,
Entendi, então a melhor opção é eu falar para o meu cliente esperar mesmo!!
Muito obrigada
Gustavo Botelho Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeWilson é quando mais a gente ler essas sumulas lei etc fazem a gente refletir como é difícil atuar nessa areá liguei triste para minha consultoria achando que dei informação errada eles me orientaram, mesmo o inss pagando o 13º salario do auxlio doença acidentario o patrão devera pagar o inss integral dizem eles que essa sumula 46 dizer de esse valor que o inss paga são beneficio distinto então alem do inss pagar o 13º salario o patrão devera arcar também com todo o período em gozo do beneficio por acidente do trabalho, auxilio doença acidentario etc.
att
Gustavo B.
Gustavo Botelho Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadewilson tenta confirmar com sua consultoria o que eu estou explicando e posta nesse tópico porque muitos amigos devem estar fazendo o pagamento do 13 salario de quem esta em gozo de acidente do trabalho errado. forte abraço
Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalAproveitando o tópico do amigo, alguém poderia me responder por favor, eu estou trabalhando aqui no escritório tem cerca de 1 ano e meio, sendo que até junho desse ano, eu trabalhava apenas meio período e ganhava R$500,00, e de junho pra cá eu comecei a trabalhar período integral e comecei a ganhar R$800,00, eis a minha dúvida, meu 13° será proporcional já que eu tive 2 salários diferentes? Ou meu 13° será com base no meu último salário? Desde já agradeço todas as respostas .
Everton Francisco Chalcoski Baptista
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Amanda
To meio enferrujado quando a RH, mais se não em engano toda e qualquer remuneração "variável", tanto férias como 13º salário devem ser calculadas por média dos últimos 12 meses trabalhados ou proporcional a eles, e se não em engano o demostrativo de calculo deve ser impresso e uma via entregue ao funcionário e outra arquivada para demonstração de onde os valores foram extraídos.
Att,
Gustavo Botelho Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadebruno se o senhor recebe como mensalista terá que receber o 13 salario referente o seu ultimo, salario então teria que receber em cima de r$ 800,00.
att
Gustavo B.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Amanda , até onde eu sei para funcionário horista se faz a média dos últimos 12 meses trabalhados.
e
Bruno Machado para funcionário mensalista usa-se o ultimo mês.
Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalObrigado gente, meu chefe havia falado que seria proporcional, mas agora já falei pra ele que li na CLT que é sobre o último salário, e ele já mudou de opinião kkkkk
Erô Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, pessoal.
Tenho um funcionário que teve seu salário e carga horária reduzida a pedido do mesmo, como fica o calculo do 13º, considero 6 meses do salário anterior e 6 meses do novo, ou devo considerar o salário atual para todos os efeitos?
Obrigada
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Gustavo Botelho Rosa,
Boa noite!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!!
Hora extra dá base de calculo para décimo terceiro também?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Jessyca Marzagão,
Bom dia!
Muito já se tem falado sobre este assunto aqui no Fórum Contábeis, principalmente nes te mesmo tópico que você postou a sua dúvida.
A exemplo disto, temos a mensagem da nossa moderadora Vânia Zanirato "Postada: Quarta-Feira, 19 de novembro de 2014 às 10:36:23".
Lembre-se de sempre pesquisar antes de postar.
Juliana
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a todos
A funcionaria estava em aux. doença do dia 09/10 a 10/11
No mês de outubro o período afastado foi superior a 15 dias, portanto ela perde 1 mês de 13º certo?
Pois será pago pelo INSS.
Como faço a 1ª parcela de 13º dela?
Obrigada gente
aguardooo
Renato B.n.
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalOlá pessoal,
Essa dúvida é polemica, não achei nada em lei que possa esclarecer.
Funcionário que sai de férias em Agosto por exemplo, recebe as médias de comissão dos últimos 12 meses. Quando eu processar a primeira parcela do décimo terceiro, onde entra metade do salário e metade das médias (considerando que o funcionário trabalhou o ano todo). As médias já pagas nas férias referente janeiro a julho, também entram no décimo terceiro novamente? O funcionário irá receber as médias duas vezes? Das férias e do décimo terceiro?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Renato B.n.
Neste tipo de situação qual medida você adota??
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Renato B.n.,
É assim mesmo.
Não quer dizer que vai receber duas vezes. Férias e Décimo Terceiro são dois pagamentos distintos.
A questão é que, para ambos (férias e décimo terceiro), a empresa deverá pagar tendo como base a remuneração do empregado.
Conforme mensagem da nossa moderadora Vânia Zanirato "Postada: Quarta-Feira, 19 de novembro de 2014 às 10:36:23", que eu já havia indicado a leitura para a nossa colega Jessyca Marzagão, "Remuneração é o conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação dos serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho.
Conforme dispõe o artigo 457 da CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber".
Ou seja, se o empregado recebe Comissões (e/ou Horas Extras), esta devem ser consideradas para o cálculo das Férias e também do Décimo Terceiro.
Everton Francisco Chalcoski Baptista
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidadebom tópico, belas discussões
Mais como ja falei, tanto para férias quanto para 13º em caso de receber comissão, hora extras, adicionais, que integrem remuneração, deve-se fazer a médias dos ultimos 12 meses, no caso do 13º se nesse intervalo o funcionário esteve de férias usa-se o valor da férias sem o 1/3 como o salário para integrar o calculo naquele mês.
Ja homologuei rescisões assim em sindicatos de classe, ná duvida sempre usar o calculo que favoreça o empregado.
Att,
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Everton Francisco Chalcoski Baptista,
O seu entendimento não está correto. Pode até haver coincidências, como no caso em que o empregado é registrato em 01/01. MAS, a média para fins de férias é calculada com relação aos valores recebidos durante o período aquisitivo das férias (artigo 142, §1º da C.L.T.) e, a média para o 13º é referente aos meses do ano referência do 13º, ou seja, média dos valores recebidos de Janeiro a Dezembro de cada ano (Artigo 2º do Decreto nº 57.155/1965).
Há casos ainda em que as CCT's determinam o cálculo das médias com base diferente, como por exemplo, determinam a média dos últimos 06 meses.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal !
Todo ano fico em dúvida em como conferir se o cálculo de média de horas extras e adicional noturno que o meu sistema fez está correto, como saber ?
Camila de Oliveira Neris
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Colegas!
Gostaria de saber referente insalubridade, meu sistema calculou integral para todos os funcionários que recebem este adicional (315,20 / 2 = 157,60) , porém dentre esses há funcionários que só recebem este adicional a 4 meses, e por outro lado para funcionários que receberam no decorrer do ano e agora não recebem mais ele não pagou nada. O correto não seria proporcional para todos conforme a quantidade de meses trabalhados em setor Insalubre? E quem trabalhou só horas é pago como médias?
Desde já agradeço!!
Francisco Luiz
Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) AdministrativoCaros colaboradores,
Devo descontar do funcionário a pensão alimentícia na primeira parcela ?
Rodolfo Maciel Dias Alves
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade Francisco Luiz , eu estou descontando, pois se descontar apenas na segunda, dependendo do valor o colaborador não irá receber nenhum valor .
Att,
Rodolfo
Giselle Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPessoal, me ajudem:
Funcionário mensalista, admitido em 02/01/2003.
Em 01/10/2015 apresentou atestado médico de 30 dias, a empresa na folha de pagamento pagou 15 dias, considerando de 01/10 a 15/10/2015. Ao gerar o cálculo da folha do 13º salário (1º parcela) o sistema está considerando a proporcionalidade de 9/12 avos.
Meu entendimento é que seria devido a empresa pagar 10/12 avos tendo em vista fração igual a 15 dias. Estou errada? Caso tenham, solicito que contribuam com os amparos legais.
Desde já agradeço!
Rodolfo Maciel Dias Alves
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade Giselle Andrade , boa tarde!
Acredito que seu entendimento esteja correto, pois é devido 10/12 avos, isso porque o contrato fica suspenso a partir do 16ª dia do afastamento, a empresa paga todos os benefícios do colaborador nos 15 primeiros dias, inclusive o 13° salário.
Att,
Rodolfo Dias
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