Evandro Evangelista Porto, bom dia!
Empregado recém contratado, admissão em 06/11/2015 recebeu metade de 01/12 avos na primeira do 13º salário, pergunto: E na segunda parcela, receberá 01/12 avos + o o residual dos dias de novembro (10 dias)*?
*Como na primeira parcela foi devido metade de 01/12 avos, que corresponde a 15 dias, ocorre que em novembro o empregado irá trabalhar 25 dias (de 06 a 30/11/2015).
No meu sistema, faria assim, pagaria com base em 02/12 avos, novembro e dezembro 2015.
Como o pagamento é em duas parcelas, pagaria referente ao décimo terceiro salário metade de 02/12 avos até o dia 30/11/2015.
E o salário de Novembro/2015 - 25 dias trabalhados mais o que ele tem de direito, até o dia 04/12/2015.
Na segunda parcela tornava a pagar o 02/12 avos, descontando o que recebeu na primeira parcela e mais o INSS, e se houver, outros descontos.
O mês de dezembro ele irá o salário integral, que deverá ser pago até o 5° dia útil de janeiro de 2016.
O meu entendimento é que o funcionário está trabalhando e não saiu da empresa.
Att,