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13º Salário - Dúvidas

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:45

Bom dia, então Camila essa comissão de dezembro pode gerar um 13 complementar pro funcionário ou um desconto de 13 salário complementar.
Porque se a comissão de Dezembro for baixa e a media apurada for maior, desconta dele entendeu??

Mas creio que o sistema faz automático, no caso seria conferir as contas.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 13:32

Boa tarde, o FGTS vai junto com a folha de Dezembro que vence dia 07 de Janeiro. O GPS vence agora dia 18/12.

Não esquecer de enviar a GFIP competência 13 com as informações do 13 salário... essa pode ser enviada ate o dia 30 de Janeiro.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 13:43

Jessyca Marzagão tudo de bom e uma excelente semana pra vc tambem!

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
WALLAS

Wallas

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 15:12

Josiane de Pieri
Boa tarde
para ter direito ao 1 avo do 13º,o funcionário precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês,ou seja,se dentro do mês a pessoa trabalhar pelo menos 15 dias,já tem direito ao 1 avos referente ao mês.

Nesse seu caso,se for contar até o dia 31 de Dezembro,o funcionário tem sim direito ao 1/12 avos do 13º salário pois trabalhará os 17 dias(superior aos 15 dias exigidos para ter direito ao avo).

Tente configurar o sistema para calcular o Avo de Direito(a partir de 15 dias trabalhados no mês)

Arthur Lelles

Arthur Lelles

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 15:42

Boa tarde,

Sou funcionário terceirizado de um orgão publico e a empresa que eu já trabalhava ganhou novamente a licitação.
No meio de novembro a empresa fez o pagamento da primeira parcela do 13° e para evitar o pagamento de um valor a mais, meu chefe realizou o pagamento da segunda parcela um dia antes de atualizar a carteira de trabalho (foi atualizada a função e o salario).

Eu perguntei pra uma professora e ela me disse que eu teria direito ao pagamento do diferencial do salario proporcional a esse mês. Eu teria mesmo direito a esse valor e se sim, onde encontraria mais informações? Não consegui encontrar na CLT e nem na sumula 331.

Desde já agradeço

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 15:54

Arthur Lelles .....


Até onde eu sei se você recebeu o décimo terceiro salario antes do aumento não tem direito, exemplo se você recebeu a primeira parcela sem o aumento e logo teve um aumento de salario a segunda parcela calcula a metade do novo salario...

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Leonir Maia

Leonir Maia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:01

Pessoal, bom dia!
Tenho o caso de uma funcionária horista que foi registrada em 01/12/2015, e estou com uma dúvida: como fica o 13º dela?, não me lembro direito, mas ela no caso não geraria recibo/gps 13º esse ano mas na folha de 12/2015 sairia um ''proporcional'' de 13º?.
Obrigada!

Leonir Maia

Leonir Maia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 13:58

Jessyca, obrigada pela resposta...Mas veja bem, ela é horista, então como fazer esse calculo, pegaria os dias trabalhados até aqui? outra coisa: preciso considerar o repouso remunerado.

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 15:35

Boa tarde Colegas,

A empresa pagou o 13° salário como parcela única em 30 de novembro de 2015, porém o colaborador pediu dispensa no dia 14/12/2015, e na parcela única já estava incluso o mês de dezembro, mas como ele solicitou sua saída da empresa dia 14, não terá direito a 01/12 avos que já foi pago!

Como faço na rescisão, posso abater o valor pago a maior ( 01/12 avos ) ?

O FGTS sobre o valor já foi recolhido no mês de novembro, como ficar sobre o 1/12 avos pago a maior ?

ou faço a rescisão sem descontar nada do colaborador?

Atenciosamente,

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 15:44

Rodolfo Maciel Dias Alves, desconta como "desc. 13 complementar"... se tiver esse evento no seu sistema, ele fara tudo automatico.

Detalhe, ele tem mais de ano? Se tiver, é somente nao pagar o 13 salario da projecao.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
Daiane da Silva

Daiane da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 15:41

Caros colegas, com relação a um empregado contratado como diarista, que além do salario recebe o DSR. Calculei a primeira parcela do o 13º dele de acordo com a remuneração do mês 10/15. Só que como em novembro fora os domingos e feriados nacionais teve mais dois feriados municipais, aumentando o valor da remuneração de 11/2015. O valor da remuneração de outubro e dezembro são os mesmos. Como proceder? Ele foi admitido em junho de 2015 com salario de 26,27 p/ dia. Remuneração 10/2015 475,86 11/2015 511,18 e 12/2015 475,86. Primeira parcela do 13º 138,78.

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Instrutor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 17:12

Boa tarde, sou instrutor de informática em uma Empresa e recebo por hora/aula, gostaria de saber se tenho direito a receber DSD e como é feito o cálculo do meu 13º salário, tendo em vista que cada mês recebo um valor diferente.

Obrigado.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 18:49

Marcelo

boa tarde


seria a DSR?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Instrutor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 20:26

Boa noite Michele, escrevi errado, é DSR sim, e gostaria de saber também como se calcula o 13º salário no meu caso.

Obrigado.

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