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Empregado doméstico procedimento

kelly cristinny moreira

Kelly Cristinny Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 18:03

Boa tarde,

Uma pessoa física vai contratar os serviços do escritório contábil para contratar um empregado doméstico serviços gerais cbo 5121-05 pela pessoa física do mesmo, minhas dúvidas são:

1) Terei que fazer um CEI para esse empregador pessoa física, correto?
2) Posso utilizar o sistema de folha de pgto do escritório para registro desse funcionário em nome dessa pessoa física?
3) Para recolher FGTS e fazer a SEFIP Mensal, posso usar o certificado digital do escritório?
4) Quando demití-lo como farei a GRRF? pode ser feita pelo certificado do escritório também?....ou tem outra forma de fazer?
5) Alguém sabe me dizer quais códigos de FPAS, TERCEIROS,RAT,CNAE e RECOLHIMENTO GFIP para empregado doméstico serviços gerias cbo 5121-05?
6) Quais obrigações perante folha de pagamento terei que fazer para esse funcionário?
7) Parte Contábil e Fiscal não preciso fazer nada, correto?

Desde já agradeço e fico no aguardo

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