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Demissão após licença maternidade

Thais Brito

Thais Brito

Iniciante DIVISÃO 4 , Secretária
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 07:09

Bom dia!

Uma funcionária que entrou de licença maternidade em 08/07/2014 e retornou em 05/11/2014, pode ser demitida no seu retorno? Ela tem algum período de carência? E nesse período de carência pode ser cumprido o aviso prévio?

Desde já agradeço, e aguardo respostas.

Obrigada.

Atenciosamente,

Thais Brito
Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 07:49

Thais Brito isso tem q ser verificado junto ao sindicato pois geralmente a estabilidade para gestante é estabelecida em acordo coletivo porém temos também a lei 12.812/13 que diz:
Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:

“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

"Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)"

5 meses de estabilidade após o parto sendo 120 dias da licença maternidade e mais 1 mes podendo prorrogar por mais 60 dias mediante pedido da colaboradora.

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Thais Brito

Thais Brito

Iniciante DIVISÃO 4 , Secretária
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 08:46

Joel Pereira,

Obrigada pela atenção.

Mas me esclareça uma outra dúvida, ela já teve 120 dias (04 meses) de licença. No quinto mês ela pode trabalhar já cumprindo o aviso prévio? Ou o aviso deve ser cumprido após completar o quinto mês?

Agradeço e aguardo resposta.

Atenciosamente,

Thais Brito
Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 11:47

Thais Brito essa decisão seria proveniente de interpretação pois o aviso prévio para todos os efeitos como conta tempo de serviço, então teoricamente poderia, mas ja vi muitas empresas tendo problema com isso pois a data da demissão seria a data da comunicação da demissão apesar de anotarmos o aviso prévio na CTPS, o mais prudente é esperar um mês e ai sim mandar embora e depois ainda estipular o aviso.

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen

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