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FÓRUM CONTÁBEIS

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Acidente de trajeto durante as férias

FernandoSRodrigues

Fernandosrodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 22:35

Boa noite. Surgiu uma dúvida e gostaria de discutir com os colegas... Um funcionário que trabalha em regime de escala, das 15:00 às 23:59, trabalhou normal no dia 20, saindo no horário as 23:59. Indo embora pra sua casa, por volta das 00:20 acabou sofrendo acindente de trânsito (trajeto). Detalhe que suas férias iniciaram no dia 21, ou seja, sofreu acidente de travejo no decorrer das férias, logo após o seu início as 00:00. Qual o procedimento correto? Outro detalhe, na emissão do CAT, temos que informar o último dia trabalhado, no caso dia 20 e a data do acidente, dia 21, porém o sistema de emissão do CAT não aceita que o último dia trabalhado seja menor que a data do acidente... E agora?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 11:57

Olá Fernando

Bem Vindo ao Contábeis!

Vai te ajudar...

Concedida às férias para o funcionário, em seu último dia de trabalho, antes do gozo das férias, sofreu acidente de percurso no trajeto para o trabalho e apresentou um atestado de 10 dias. Como proceder neste caso já que as férias foram pagas?

Esclarecemos que ocorrendo o afastamento do empregado, antes do inicio do gozo das férias, orientamos que a empresa deverá suspender o gozo das mesmas, ainda que já tenha efetuado o pagamento das mesmas.

Dessa forma, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário durante os 15 primeiros dias de afastamento da atividade por motivo de doença. Neste período, além do pagamento, deverá a empresa efetuar o depósito do FGTS em conta vinculada e, proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária, referente aos 15 primeiros dias desse afastamento.

Após o 16º dia, como ficará afastado pela Previdência Social, terá o seu contrato de trabalho suspenso, não cabendo mais a empresa, o pagamento de salários e, conseqüentemente, não haverá recolhimento previdenciário, a empresa somente continuará recolhendo o FGTS, por se tratar de acidente de trabalho.

Quando ocorrer a alta médica, a empresa poderá conceder os dias de gozo das férias.

Note-se que somente o gozo das férias deverá ser concedido, haja vista que o pagamento das férias já ocorreu anteriormente.

A contribuição previdenciária e fundiária incide sobre a remuneração das férias pagas na vigência do contrato de trabalho, inclusive sobre o adicional de 1/3 da Constituição Federal.

A incidência da contribuição previdenciária e fundiária sobre a remuneração das férias, ocorrerão no mês a que elas se referirem, ou seja, no mês gozo, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista.

Fundamento: ARTS. 129, 130, 137, caput da CLT; RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, ARTS. 75 e art. 214, § 14


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 12:27

Fernando,
Dando um "pitaco" na resposta da Vania, como se trata de um acidente de percurso voce pode colocar que foi no dia 21 sem problema e para deixar mais completo, coloque no campo de observações essa particularidade, assim com o horario do acidente "fechara" o raciocinio e deixara explicadinho caso algum fiscal venha a contestar.

Abs,

Marcos

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 10:33

Preciso de uma orientação.

vamos supor que um funcionario trabalhe no sabado (onde nao houve registro de ponto digital ) e no trajeto para casa , ao sair desse trabalho , se acidente. A empresa por ter trabalhado no sabado com esse funcionario terá algum problema legal ? visto que o trabalho nao foi registrado em ponto digital .

E qual seria o procedimento nesse caso caso o funcionario necessitasse de varios dias de afastamento? normal ? com emissao da CAT e após 30 dias caso for dado atestado afastamento pelo INSS?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:12

Olá Kamila

O correto é fazer CAT independente de ter registrado ponto ou não.
Se ele trabalhou e foi no trajeto: acidente de trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

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