
Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Preciso registar 10 funcionarios por 5 messes somente tem como fazer isso? e não pagar o aviso pra eles quando acabar o contrato?
desde ja agradeço
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Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Preciso registar 10 funcionarios por 5 messes somente tem como fazer isso? e não pagar o aviso pra eles quando acabar o contrato?
desde ja agradeço
Flavia Cayret
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalSim, sabemos que o funcionario normalmente é contrato por um periodo de experiencia, este contrato normalmente tem 45 dias prorrogado por mais 45 dias, no seu caso voce deve verificar as formas para contratação por prazo determina, ou seja o funcionario sabera o dia em que este contrato terminara.
Vou buscar as bases legais para isso e depois eu te falo, ta.
Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosCONTRATO DE TRABALHO
1 - Conceito
É o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, o contrato de trabalho é o ato jurídico que cria a relação de emprego, gerando, desde o momento de sua celebração, direitos e obrigações para ambas as partes. Pode ser pactuado unicamente entre empregado e empregador.
2 - Duração
Prazo Indeterminado
Esta modalidade de contrato é celebrado sem prévia fixação do seu tempo de duração, sendo ajustado para prolongar-se indefinidamente.
Prazo Determinado
É o contrato de trabalho que é combinado para vigorar por um período determinado, cuja vigência dependa de termo prefixado ou da especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (CLT, art. 443, §1º).
3 - Hipóteses de aplicação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado
a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) atividades empresariais de caráter transitório (retrata o exercício por um curto período de uma atividade que não é habitual na empresa);
c) contrato de experiência: é uma espécie de contrato a prazo determinado, também denominado contrato de prova, que tem por finalidade dar mútuo conhecimento às partes contratantes, as quais durante período prefixado analisam as condições em que a relação de emprego ocorre e sua intenção de dar ou não continuidade ao contrato.
4 - Prazo de vigência
O contrato de trabalho por prazo determinado terá duração de, no máximo 2 (dois) anos, conforme art. 445 da CLT, sendo permitida uma única prorrogação.
Tratando-se de contrato de experiência, seu prazo de duração passa a ser de 90 (noventa) dias, admitindo-se também uma única prorrogação, de forma que não ultrapasse o prazo retro especificado.
A seguir um quadro sinótico demonstrando as principais modalidades de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
***Conceito
É um acordo individual de trabalho em que as partes estabelecem as cláusulas relativas às relações de trabalho.
***Objetivo
É um contrato por prazo determinado que proporciona ao empregador a oportunidade de observar, durante o período, o desempenho funcional do empregado, as condições de trabalho oferecidas e sua adaptação, integração etc., além de simplificar os procedimentos por ocasião de seu término normal
***Duração
A duração do contrato de experiência é de no máximo 90 dias.
***Prorrogação
Sendo estipulado período inferior, poderá ser prorrogado por mais uma vez, desde que não ultrapasse, ao todo os 90 dias.
***Conseqüência
Se for prorrogado tácita ou expressamente, por mais de uma vez, ainda que dentro do limite total, passará a vigorar sem determinação do prazo. Observe-se que o fundamental é que o período prorrogado somado ao estipulado inicialmente não ultrapasse 90 dias.
Base legal: CLT, arts. 443, §2º, e 445, parágrafo único.
CONTRATO POR OBRA CERTA
***Conceito
Entende-se por contrato de trabalho por obra certa aquele celebrado entre as partes pelo período de duração da obra, constituindo-se em contrato por prazo determinado, podendo ser enquadrado na condição de execução de serviços especificados de que trata o §1º do art. 443 da CLT, bem como de realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Os serviços realizados em obra certa são transitórios ou, muitas vezes, não passa a obra certa de atividade empresarial de caráter transitório.
***Objetivo
Execução de serviços especificados, ou realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
***Duração
O contrato por obra certa não poderá exceder a 02 (dois) anos
***Prorrogação
Não poderá ser prorrogado mais de uma vez
***Conseqüência
Na hipótese de ser prorrogado por mais de uma vez, transformar-se-á em contrato por tempo indeterminado
Base Legal: CLT, arts. 445, 451 e 452; e lei nº 2.959.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO COM REDUÇÃO DE ENGARGOS - Lei nº 9.601/98
***Conceito
Caracteriza-se como contrato por prazo determinado nos termos da Lei nº 9.601/98 aquele firmado para admissões que representem acréscimo no número de empregados, cuja celebração deve contar com a participação obrigatória do sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não sendo possível à empresa celebrá-lo diretamente com o empregado, sob pena da perda de sua eficácia plena. Admitindo-se sua implantação em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, independentemente dos requisitos previstos no §2º do art. 443 da CLT
***Objetivo
A implementação do referido contrato, nos moldes da citada Lei, tem por objetivo a redução de encargos sociais, visando o incremento de empregos, ou seja, pretende a mencionada Lei amenizar a situação temporária de desemprego, decorrente da globalização, bem como legalizar a situação informal de certos trabalhadores, que eram utilizados sem registro e sem anotação na CTPS.
***Duração
O contrato por prazo determinado de que trata a Lei nº 9.601/98 tem duração máxima de 02 (dois) anos.
***Prorrogação
Permite-se dentro do período de 02 (dois) anos, sofrer sucessivas prorrogações.
***Conseqüência
Desde que observado o período máximo de 02 (dois) anos, referidas prorrogações não acarretarão implicações para a empresa, visto que nesta modalidade de contrato admite-se a prorrogação por mais de uma vez, sem estar adstrito ao limite previsto no art. 451 da CLT.
Base Legal: Lei nº 9.601/98 e decreto nº 2.490/98.
TRABALHO TEMPORÁRIO
***Conceito
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
Empresa de Trabalho temporário é a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.
***Objetivo
Justifica a contratação de trabalhadores temporários unicamente o acréscimo extraordinário de serviços na empresa, devidamente comprovado, ou a necessidade de substituição temporária de determinado empregado pertencente aos seus quadros permanentes. O contrato celebrado em desconformidade com o estabelecido pela legislação em vigor será considerado nulo de pleno direito, sujeitando as empresas contratante e contratada - as penalidades legais aplicáveis.
***Duração
O contrato de trabalho temporário mantido entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora com relação a um mesmo empregado, não pode ultrapassar a 3 meses, salvo autorização do órgão local do Ministério do Trabalho e desde que o período de trabalho não exceda a 6 meses
***Prorrogação
A prorrogação do contrato de trabalho temporário estará automaticamente autorizada caso a empresa tomadora comunique ao M.T.E. a ocorrência de um dos pressupostos:
a) prestação de serviço destinada a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceder de 3 meses.
b) Manutenção das circunstân- cias que geraram acréscimo extraordiná- rio dos serviços e ensejaram a realização de contrato de trabalho temporário.
***Conseqüência
Segundo entendimento jurisprudencial os contratos sucessivos, com intervalo de poucos dias, produzem a responsabilidade solidária da empresa fornecedora de mão-de-obra, bem como a caracterização de fraude à legislação e o reconhecimento do vínculo empregatício entre a tomadora de serviços e o trabalhador temporário, nos casos de extrapolação do limite de prazo dos contratos temporários.
Fonte: www.mnp.org.br
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoO PRAZO MAXIMO PARA SE CONTRATAR UM EMPREGADO POR EXPERIENCIA É DE 90 DIAS, DEPOIS DESSE PERIODO PASSA A SER POR PRAZO INDETERMINADO, OU SEJA SE DISPENSADO, HAVERÁ PAGAMENTO DE AVISO PREVIO.
Elmo
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