
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde a todos!
Apesar de vários tópicos relacionados, tem um diretamente com esse assunto que coloquei, mas que está "trancado" e as respostas que constam ali não me satisfizeram e por isso posto novamente.
Tenho um pedreiro que estava lotado na Matriz e foi dispensado em 23/11/14 e agora readmitido dia 01/12, na mesma função, só que agora na Filial.
Eu acho que isso não pode acontecer e mesmo se puder, não se fala em contrato de experiência, certo?
Outra dúvida, é: Caso esteja impedido confome abaixo, ultimo parágrafo, deverei cancelar esse registro?
ual o prazo mínimo para poder readmitir funcionário demitido? São 90 dias ou 6 meses?
Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.
Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.
Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.
Contudo, do término de um contrato a prazo determinado para que a empresa possa recontratar o empregado para fazer novo contrato a prazo determinado deverá aguardar o prazo de 6 (seis) meses.
Base Legal – Art.452 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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