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Rescisão negativa, homologação fora do prazo

CELSA COSTA

Celsa Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Qualidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 17:12

Pedi demissão no dia 1º /04/08, não houve dispensa do aviso prévio. Após cálculos recisórios fiquei com saldo negativo de 680,00.

Passado os 10 dias previsto no artigo 477 da CLT, a homologação não foi efetuada. estando ainda em aberto aguardando resulatados de exames laboratoriais para liberação do ASO. Tenho direito a multa no artigo do 477?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 08:01

Celsa,

Deve-se analisar de quem foi a culpa pela não homologação e outra, se o pagamento estiver sido efetuado a homologação é um simple detalhe, resumo, não é a homologação fora do prazo que lhe dá o direito a multa e sim o não pagamento no prazo.
Como você seu saldo é negativo, a empresa não tem nada a depositar, conseguentemente não infrigiu a lei, e outra, com dez dias, ela pode ter ido ao sindicato e apresentado comparecimento.
Nesse caso, aconselho resolver amigavelmente.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
CELSA COSTA

Celsa Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Qualidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 11:20

Fabio. Obrigado por sua atenção, contudo como eu redigi, não houve homologação pois os exames não ficaram prontos. Visto que A responsabilidade do laboratórioo e impar a da empresa, e não havendo saldo a receber, fico a mercer destes até quando? Se os exames levarem mais de um mês para ficarem prontos; não terei cumprido assim o aviso previo? passando desta forma a ter direito a recebe-lo em forma da multa do 477. Gostaria de ter outras opniões.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 11:30

Pelo o que entendi foi você quem não quis cumprir o aviso "Pedi demissão no dia 1º /04/08, não houve dispensa do aviso prévio", então a empresa descontou o mesmo. Então independente de qualquer coisa vc não terá direito de recebê-lo e outra, vc não precisa ter pressa, afinal, homologação de nada lhe servirá, vc não tem salário a receber, vc não tem fgts a receber, não tem seguro a receber, não tem multa a receber.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal

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