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Dispensa de aviso prévio por novo emprego

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 15:12

Boa tarde.


Temos o caso de uma empregada que recebeu o aviso de demissão dia 10/11/14.
Ela estava faltando desde o dia 26/11/14.
Dia 05/12/14 ela apresentou uma carta de contratação em uma nova empresa.

Na carta consta que ela está trabalhando lá desde o dia 26/11/14, porém, a mesma está datada de 05/12/14.
Em contato com o sindicato da categoria, expliquei que a empregada em questão só havia apresentado a carta na sexta-feira (05) e que já havíamos fechado o mês 11 e a guia de FGTS já teria sido paga.
O sindicato me disse para considerar o afastamento dela apenas a partir do dia 01/12/14.

Minha dúvida: a data de pagamento fica para quando? A orientação do sindicato foi de manter a mesma dos 30 dias (pagando então no dia 10/12/14) mas meu sistema calcula o pagamento para dia 02/12/14.
Qual está correto?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 15:20

Ola Gustavo,

Siga as orientações do seu SINDICATO.

ATT

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Elisangela Lemos Santiago

Elisangela Lemos Santiago

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:03

Quando o funcionario pede demissão e cumpre parte do aviso, ela pode ser dispensada para novo emprego sem danos. Ex ; A func. pediu conta em 23/02 e vai trabalhar o aviso ate dia 04/03/2015. Ela começa no novo emprego dia 05/03. A empresa pode colocar falta no restante dos dias faltantes, ou a empresa é obrigada a dispensa- la sem descontar o resto do aviso.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 07:03

Gustavo o correto nesse caso seria a funcionaria apresentar a carta no dia que consta nela e a empresa passa a ter 10 dias para homologação, pq passa a ser considerado prazo de aviso indenizado porem não haverá indenização. Se ela demorou tanto tempo para apresentar essa carta com data retroativa pode ser que ela conseguiu isso só pra não descontar os dias de falta. Em alguns sindicatos eles alem da carta solicitam a CTPS ja registrada no novo emprego, vc tbem pode fazer isso pra ver se realmente é verdade.

Jorge Fernando
Analista de RH

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