Gustavo
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde.
Temos o caso de uma empregada que recebeu o aviso de demissão dia 10/11/14.
Ela estava faltando desde o dia 26/11/14.
Dia 05/12/14 ela apresentou uma carta de contratação em uma nova empresa.
Na carta consta que ela está trabalhando lá desde o dia 26/11/14, porém, a mesma está datada de 05/12/14.
Em contato com o sindicato da categoria, expliquei que a empregada em questão só havia apresentado a carta na sexta-feira (05) e que já havíamos fechado o mês 11 e a guia de FGTS já teria sido paga.
O sindicato me disse para considerar o afastamento dela apenas a partir do dia 01/12/14.
Minha dúvida: a data de pagamento fica para quando? A orientação do sindicato foi de manter a mesma dos 30 dias (pagando então no dia 10/12/14) mas meu sistema calcula o pagamento para dia 02/12/14.
Qual está correto?
Depto. Pessoal.