
Nazília de Fátima Loriato
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativorespostas 4
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Nazília de Fátima Loriato
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Nazília, boa tarde!
Só dá para fazer GFIP com ausência de fato gerador no código 115, portanto não aloca nada.
Caso a obra esteja paralisada, encerrada ou sem fatos geradores, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) no mês de competência (código 115). Para tanto, o responsável pela obra deve informar os dados da obra (matrícula CEI, CNAE, CNAE Preponderante, FAP, FPAS e endereço) nos campos destinados ao cadastro da empresa (empregador/contribuinte). No campo Razão Social, deve informar a razão social da empresa seguido do nome da obra.
Nazília de Fátima Loriato
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Nazília, você abre o SEFIP, clica no menu Arquivo - Novo - Empresa, preenche o Cadastro com os dados da matrícula CEI, sendo que na Razão Social vais colocar o nome da empresa seguido do nome da obra (o espaço é pouco, terá de abreviar). Salve os dados.
Depois clique em "Movimento - Novo" e informe os dados (competência, código de recolhimento 115) e marque a ausência de fato gerador ...
Nazília de Fátima Loriato
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoMárcio agora clareou! rsrsrs muito obrigada!
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