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Rescisão de Contrato

Daniel Dias dos Santos

Daniel Dias dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 14:03

Boa tarde!!! Preciso de uma orientação!!! Descobri hoje através de uma mensagem da Caixa Econômica Federal que tenho quase 3 mil reais de FGTS de uma empresa que trabalhei há algum tempo. Na época que sai a rescisão foi feita como se eu estivesse pedido demissão quando na verdade fui dispensado sem justa causa. Há possibilidade de fazer essa alteração? Na caixa me informaram que se a empresa fizer uma alteração na rescisão e fizer uma comunicação na Caixa eles aceitam.. Mas fica outra dúvida: Se mudarem pra demissão sem justa causa não vai gerar a multa de FGTS? Aguardo.

Daniel

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 14:46

Exatamente, Daniel, em caso de dispensa sem justa causa a empresa deve pagar a multa rescisória e, no seu caso, vai pagar com juros e multas. Caso não ocorra esta alteração, você só poderá sacar este valor em caso de aposentadoria, doença terminal, financiamento de casa própria ou se sua CTPS ficar por no mínimo 03 anos sem registro.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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