Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 4
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Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalOsvaldo Sene de Anhaia Neto
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBoa Tarde,
Pode sim, tanto no sábado, quanto em feriados. O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Att, Osvaldo Sene
Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalObrigada Osvaldo, esse negócio de sábado, domingo e feriado sempre me confunde
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Débora e Osvaldo!
Tem algumas premissas em Aviso Previo, onde vou colocar especificamente sua pergunta e passar o link da matéria inteira.
ecdelta.com
Dê uma liga geral.. é interessante....
11.5. PAGAMENTO DO REPOUSO REMUNERADO
Nos contratos por prazo indeterminado, desde que integralmente cumprida a carga horária de trabalho semanal, será devido o descanso semanal remunerado na rescisão de contrato de trabalho quando:
a) o descanso for aos domingos, e o prazo do aviso prévio terminar no sábado, ou na sexta-feira, se o sábado for compensado; e
b) existir escala de revezamento, e o prazo do aviso prévio se encerrar no dia anterior ao descanso previsto.
No TRCT, esses pagamentos serão lançados como “domingo indenizado” ou “descanso indenizado” e os respectivos valores não integram a base de cálculo do FGTS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988 – artigo 7º, inciso XXI (Portal COAD); Lei Complementar 110, de 29-6-2001 (Informativo 27/2001 e Portal COAD); Lei 7.093, de 25-4-83 (Portal COAD); Lei 7.108, de 5-7-83 (Portal COAD); Lei 8.212, de 24-7-91 (Portal COAD); Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD); Lei 8.036, de 11-5-90 (Portal COAD); Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – artigos 449; 457; 458; 479 ao 484 e 487 ao 491; 501 e 502 (Portal COAD); Decreto 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD); Decreto 3.000, de 26-3-99 (Portal COAD); Decreto 6.727, de 12-1-2009 (Fascículo 03/2009); Decreto 99.684, de 8-11-90 (Portal COAD); Instrução Normativa 3 SRT, de 21-6-2002 (Informativo 26/2002 e Portal COAD); Instrução Normativa 4 SRT, de 29-11-2002 (Informativo 49/2002 e Portal COAD); Instrução Normativa 25 SIT, de 20-12-2001 (Informativo 52/2001 e Portal COAD); Instrução Normativa 925 RFB, de 6-3-2009 (Fascículo 11/2009); Portaria 1 SRT, de 25-5-2006 (Informativos 22 e 23/2006); Resolução 121 TST, de 28-10-2003 – Súmulas 14, 44, 73, 163, 230, 276, 305 e 348 (Informativos 47 e 48/2003); Resolução 129 TST, de 5-4-2005 – Súmulas 339 e 371 (Informativo 17/2005).
Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalObrigada Eduardo! Neste caso iremos pagar o dsr mesmo.
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