x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.280

Auxilio Gasolina, Vale Transporte

laura louretento

Laura Louretento

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 10 anos Sábado | 27 dezembro 2014 | 15:01

Olá,

Alguns funcionários que não utilizam VT, estão pedindo para a empresa dar um valor de auxilio combustível, pois os mesmos utilizam o carro como transporte para virem trabalhar.
Como faço para implantar e descontar em folha este valor?
Obrigada

Adenilson Ribeiro

Adenilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Advocacia
há 10 anos Sábado | 27 dezembro 2014 | 21:26

O empregador não poderá efetuar o desconto de 6% sobre o vale combustível concedido ao empregado, devendo, inclusive integrar referido valor à remuneração do empregado, efetuando todas a incidências pertinentes (INSS e FGTS), pois, neste caso trata-se de salário utilidade, compreendendo-se integrante salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado (Art. 458 - CLT).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade