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Término do prazo de experiência

Danielle

Danielle

Iniciante DIVISÃO 5 , Secretária
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 14:12

Na empresa em que trabalho temos duas funcionárias que o prazo de experiência (90 dias) termina no próximo dia 03/01/15. Trabalharemos até amanhã (30/12) e retornaremos dia 06/01. Gostaria de saber se é possível dispensá-las no dia 30/12 ou somente dia 06/01 quando retornarmos do recesso, fui informada que a empresa deverá pagar uma multa caso a demissão ocorra antes do dia 03/01, a rescisão já está feita, constando os três dias de trabalho de Janeiro. Gostaria de saber se isso procede.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 14:21

Danielle;

O prazo para pagamento das verbas rescisórias em término de contrato é de 24 horas.

Se acaso depositar o valor da rescisão na conta bancária da funcionária até dia 04/01 não vejo problemas em fazer a rescisão com data de 03/01.



Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 14:25

Oi Danielle!

Artigo 479 da CLT.

Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termino do contrato.


-.*

Lucas  Maciel

Lucas Maciel

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 16:24

Boa tarde Danielle.

O contrato de experiência é um contrato a termo, ou seja, tem uma data especifica para seu fim. Temos que tratar de duas questões na sua pergunta:

1 - O contrato de experiência tem o vencimento no dia 03/01/2015, se a empresa dispensar os colaboradores no dia 06/01/2015 já terá passado o período de experiência, caracterizando assim contrato com prazo indeterminado, sendo devido no ato da dispensa desses colaboradores o aviso prévio (trabalhado / indenizado), e a multa dos 40% sobre o FGTS depositado.

2 - Caso a empresa opte pela dispensa antecipada no contrato de experiência, supondo que esta data seja 30/12, paga por metade a titulo de indenização os dias restantes para o fim do contrato (neste caso dia e meio), conforme preceitua o Art. 479, CLT

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.


Espero ter ajudado.


Lucas Roberto Maciel
Graduação em Direito e Gestão de Recursos Humanos, Experiência em Depto Pessoal e RH atual também como auditor externo nas áreas de folha de pagamento, consultor em direito trabalho e saúde e segurança no trabalho.
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 16:48

Vou dizer o que eu faria pra ficar mais didático (não considere isso como verdade absoluta, ok?)

- Comunicaria o empregado, por escrito, sobre a vontade da empresa em encerrar o contrato no seu termo.
- Disponibilizaria o saldo da rescisão ao trabalhador através de depósito (não sei como você trabalha, mas é possível fazer agendamento de transferência)
- Faria o "acerto" quando a empresa retornasse à atividade.

A guia com os valores de FGTS recolhida e a chave de movimentação você poderia deixar já pronto, para apenas concluir a formalização no dia 06/01.

Espero ter ajudado.

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