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Salario pago a menor e calculo de recisão!

Fagner Sousa da Silva

Fagner Sousa da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 10 anos Domingo | 4 janeiro 2015 | 18:20

Olá, boa tarde!

Bom, me chamo Fagner, e sai recentemente de um emprego que pagava um valor salarial menor que o estipulado pelo sindicato, no caso eu em carteira recebia 785,00, quando na verdade me pagavam 850,00 reais, sendo que pelo sindicato era pra ser pago o valor de 870,00... Sai dessa empresa nesse ano de 2014, e qndo foram dar baixa na carteira assinaram um dissídio elevando o valor de 785,00 reais para 870,00, sendo que nunca recebi esse valor... No caso do calculo de recisao, como será? Recebi o 13 salario com base no salario antigo... Obs: sai em dezembro e deixei p receber as contas agora em janeiro, sendo que o aviso não foi trabalhado... Como vou receber minhas contas? Alguem me ajuda?!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 08:22

Fagner, bom dia

Você não pode receber salário menor do que o estipulado em convenção de sua classe, nem pode haver valor "por fora". Se houve este erro o correto é calcular as diferenças salariais bem como recolher as diferenças de FGTS e INSS; a empresa ainda pode ser multada por este fato. Quanto ao reajuste da CCT, deve-se observar sua data base: se a sua demissão ocorreu depois do fechamento da convenção, você tem direito ao novo salário; se a demissão ocorreu 30 dias antes da data base, você tem direito a uma indenização (artigo 9º da lei nº 7.238/84). Fique atento: se não houve cumprimento do aviso, há um prazo de 10 dias corridos para pagamento das verbas rescisórias, passivo de multa em caso de descumprimento do prazo (art 477 da CLT).

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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