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FÓRUM CONTÁBEIS

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lidiane mara da silva velozo

Lidiane Mara da Silva Velozo

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Caixa
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 13:17

Foi cancelado meu contrato de trabalho depois de 1 ano e 3messes de trabalho pagarao o acerto dez dias depois e ate hoje um mes depois eles nao me pagarao o fgts nem derao baixa na minha carteira ligo pra la e ninguem ne atende sai de la no dia 05\12\2014 hj dia 05\01\2015 e nada deles resolverao nada sobre isso eles tem q me pagar algo por esse atraço


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 15:16

Lidiane, boa tarde.
Sugiro a você que vá pessoalmente na empresa ou procure o sindicato.
Como você tem mais de um ano, será preciso fazer a homologação no sindicato ou m.trabalho, comente com o homologador(a) com relação a esse atraso, eles irão checar na rescisão se a mesma está pagando a multa de um salario normativo, (seu), ok.
Procure o sindicato essa demora não é normal.

Danielle Ramos

Danielle Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 22:20

Boa noite, amigos

Se algum puder me ajudar....

Uma funcionária saiu por término de contrato de experiência e pagamos os valores das verbas na data correta.
Como é término de contrato de experiencia, não existe a multa dos 40%;até aí tudo bem.
Porém o FGTS da rescisão, não foi recolhido. No mês seguinte verificamos que não tinha sido recolhido e recolhemos imediatamente. Só que a funcionária está alegando agora, que como não recolhemos o fgts no prazo, então que ela tem direito a multa do art 477 da clt (que fala sobre prazos nas parcelas rescisórias) isso é cabível?

Obrigada

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 12:44

Danielle, eu entendo que a multa do artigo 477 da CLT aplica-se no atraso do pagamento de verbas rescisórias (13º, férias, salários...) Se o FGTS for pago em atraso a empresa pagará com juros e multa. Partindo da alegação da funcionária, quando fazemos uma rescisão onde constam no extrato rescisório recolhimentos de FGTS que estavam em aberto, mas que foram regularizados por conta da rescisão, seria devida a multa do 477, e isso não ocorre...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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