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Compensação de Horas semanais aos domingos

May

May

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 10:20

Bom Dia!

Tenho uma grande dúvida... uma zeladora precisa trabalhar aos domingos, pois é essencial que o local onde ela trabalha esteja arrumado e limpo nesse dia. um acordo de compensação de horas foi feito da seguinte maneira: uma jornada de trabalho de 7 horas de segunda a sexta, e compensação de 5 horas no domingo, sendo que o dia de repouso dela é aos sábados. Minha dúvida é, essas horas podem ser compensadas no domingo normalmente, ou será necessário pagar horas extras por ser nesse dia?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 13:07

May, você já verificou com o sindicato(depto juridico)?
A empregada aceita para não perder o emprego, mas poderá futuramente questionar na justiça essas horas como extra à 100% no mínimo, incidindo nas férias, décimo terceiro, aviso prévio, mdsr, fgts, etc...).

Na CLT Art. 67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".

May, nota-se (NECESSIDADE IMPERIOSA DO SERVIÇO, art 67), não sei te dizer se e o seu caso, e importante verificar junto ao sindicato (juridico)..

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