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Erro assinatura outro empregador na CTPS

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 16:46

Boa tarde

Ocorreu o seguinte erro na CTPS de uma funcionária: já a havíamos registrado aqui na empresa mas ainda não havia sido dado baixa no contrato de trabalho anterior dela.
Quando o empregador anterior dela foi dar baixa na data de saída e assinatura, acabou assinando na parte em que era o registro atual dela, ou seja, totalmente incorreto. E o pior, passou corretivo nessa assinatura e data.

Pergunta: para não rasurar a carteira dela com um registro cancelado (como já li até sendo passível de uma condenação trabalhista para a empresa), posso colocar uma observação nesse registro do contrato de trabalho que fizemos e na página seguinte refazer o mesmo registro com o mesmos dados e descrever em anotações gerais que o contrato com validade é o da pagina tal que foi refeito devido a rasura colocada na data de saída e assinatura?
Pois sei que se deixar como está (com corretivo na data de saída e assinatura) quando ela sair mesmo da empresa e se precisar sacar um FGTS a Caixa não aceitará essa rasura.

Obrigada

Jussara

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 17:13

Olá Jussara

Um erro grave passar corretivo.
Faça uma ressalva em anotações gerais apenas.
Não anule o registro atual.
O maximo que vai acontecer é da funcionária ter que tirar outra CTPS lá na frente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 09:27

Bom dia Jussara

Como sugestão, ligue no MTE da sua região e informe o ocorrido.
Pergunte se é recomendado que tire uma nova CTPS ou se pode fazer uma ressalva.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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