Jussara Spak Szeremeta
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
Ocorreu o seguinte erro na CTPS de uma funcionária: já a havíamos registrado aqui na empresa mas ainda não havia sido dado baixa no contrato de trabalho anterior dela.
Quando o empregador anterior dela foi dar baixa na data de saída e assinatura, acabou assinando na parte em que era o registro atual dela, ou seja, totalmente incorreto. E o pior, passou corretivo nessa assinatura e data.
Pergunta: para não rasurar a carteira dela com um registro cancelado (como já li até sendo passível de uma condenação trabalhista para a empresa), posso colocar uma observação nesse registro do contrato de trabalho que fizemos e na página seguinte refazer o mesmo registro com o mesmos dados e descrever em anotações gerais que o contrato com validade é o da pagina tal que foi refeito devido a rasura colocada na data de saída e assinatura?
Pois sei que se deixar como está (com corretivo na data de saída e assinatura) quando ela sair mesmo da empresa e se precisar sacar um FGTS a Caixa não aceitará essa rasura.
Obrigada
Jussara