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Ajuda de Custo com desconto em holerite

Fábio Rondini

Fábio Rondini

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 19:16

Boa Tarde!
Peço desculpas pela minha intromissão no site de vocês, não sou contador, nem nada, sou Desenvolvedor de Negócios de uma grande cervejaria, e estou com algumas dúvidas que até agora ninguém pode responder para mim.

Fomos contratos em regime CLT.
Temos nosso Salário Fixo + Comissão em cima de metas de vendas.
Minha dúvida é a seguinte:

Foi nos oferecido uma ajuda de custo em KM e Alimentação, sendo:
R$ 520,00 - Alimentação
R$ 910,00 - Carro (KM + Estacionamentos + Pedágios)


Sendo depositados em 2 parcelas durante o mês, dia 01 e dia 15 em dinheiro na nossa conta corrente.

Até aí tudo tranquilo, porém quando veio nosso 1º Holerite já vi algo estranho, descontos referentes a estas ajudas de custo.

Minha real dúvida, a empresa pode descontar alguma porcentagem do salário referente a isso?! Visto que não recebemos nenhum tipo de vale-transporte, ou, vale-alimentação/ticket restaurante, e sim apenas o valor ressarcido dos gastos que temos?!

Já perguntei na empresa e disseram que é normal do segmento, eu já tenho 13 anos de experiencia na área comercial e em todas as empresas, todas as ajudas de custo não tinham desconto nenhum, salvo as empresas que nos forneciam um vale-transporte e que assinamos um documento autorizando um desconto, se não me falha a memória de 6%.

Alguém será que consegue me instruir e me ajudar?!

Agradeço de coração se alguem de vocês conseguirem apenas me esclarecer isso.

Att

Fábio Rondini

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 09:51

Olá Fábio

Bem Vindo ao Contábeis!

Sugiro a leitura:

Funcionário será contratado como vendedor com um salário fixo, recebendo também um valor fixo como ajuda de custo. O valor da ajuda de custo deverá ser incorporado no salário para os recolhimentos de FGTS / INSS e também para o pagamento de férias e 13º salário?

Informamos que salário é o pagamento realizado diretamente pelo empregador para o empregado, como retribuição pelo seu trabalho.

Remuneração é o conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação dos serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho.

Conforme dispõe o artigo 457 da CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

Integram o salário não só a importância fixa estipulado, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador

Isto posto, ajuda de custo é o valor (normalmente fixado por ato unilateral do empregador) atribuído ao empregado, pago uma única vez ou eventualmente, para cobrir despesas de deslocamento por ele realizadas, como por exemplo: despesas de transferência, acompanhamento de clientes internos ou externos a eventos profissionais etc.

A verba concedida nestas condições se reveste das características de parcela de natureza indenizatória, posto que visa ressarcir o empregado de despesas decorrentes da necessidade de serviço.

Assim, no âmbito trabalhista, as ajudas de custo independentemente do seu valor, não possuem natureza salarial, portanto, não integram a remuneração do trabalhador, desde que juridicamente enquadradas como tal, ou seja, tenham a finalidade de compensar gastos ocasionais feitos pelo trabalhador no desempenho de eventuais compromissos profissionais. Dessa forma, não serão consideradas no cálculo de verbas trabalhistas tais como: férias, 13º salário, aviso prévio etc.

Entretanto, no aspecto previdenciário e do FGTS, observa-se que a legislação contém definição específica da adotada pela legislação trabalhista.

A legislação previdenciária dispõe que não incidirá a contribuição correspondente sobre o valor relativo à ajuda de custo, paga em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT. No mesmo sentido dispõe o art. 13 da Instrução Normativa nº 25/01, da Secretária de Inspeção do Trabalho, no que se refere ao recolhimento do FGTS. Portanto, a ajuda de custo para não sofrer incidência de INSS e FGTS, deve ser paga uma só vez e com o fim exclusivo de ressarcir despesas decorrentes de mudança de local de trabalho do empregado.

Porém caso tais valores estejam sendo pagos, habitualmente, ainda que sob a denominação de ajuda de custo, independentemente de prazo e valor, terá natureza salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, incidindo-se sobre tal valor a contribuição previdenciária e fundiária bem, como, serão consideradas no cálculo de verbas trabalhistas tais como: férias, 13º salário, aviso prévio etc.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:06

Bom dia Fábio e faço minhas as saudações de nossa estimada colega Vânia!

Uma coisa que me deixou intrigado é que eles descontaram essa ajuda de custo, então seria por causa de a meta não foi atingida? Porque é a primeira vez que eu vejo alguem ter descontado uma ajuda de custo....


Poderia me explicar melhor?

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:09

Olá Eduardo bom dia,

Pelo que entendi nosso amigo Fabio disse que os valores pagos foram tributados (INSS, IRRF,FGTS).
Me corrija se eu estiver equivocada Fábio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:21

É Vania, eu já entendi que eles descontaram o valor da ajuda de custo...... vamos aguardar ele dar o retorno......



Sds

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