Cookie Siouxsie
Iniciante DIVISÃO 4 , Atendente ComercialEu comecei a trabalhar como jovem aprendiz para uma empresa dia 03/10/14, por motivos de pessoais precisei faltar dois dias, quando voltei ao trabalho me mandaram embora, e eu tinha um contrato com eles até o dia 03/10/15. Pelo que eu entendi foi quebra de contrato, gostaria de saber se tenho direito ao art. 479 da clt pelos meses que faltavam para terminar o contrato(no caso 9)?