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Rescisão de contrato JOVEM APRENDIZ

Cookie Siouxsie

Cookie Siouxsie

Iniciante DIVISÃO 4 , Atendente Comercial
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 07:46

Eu comecei a trabalhar como jovem aprendiz para uma empresa dia 03/10/14, por motivos de pessoais precisei faltar dois dias, quando voltei ao trabalho me mandaram embora, e eu tinha um contrato com eles até o dia 03/10/15. Pelo que eu entendi foi quebra de contrato, gostaria de saber se tenho direito ao art. 479 da clt pelos meses que faltavam para terminar o contrato(no caso 9)?

Patrícia Modesto de Andrade

Patrícia Modesto de Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 07:50

Na verdade a rescisão de jovem aprendiz só se pode dar por TÉRMINO DE CONTRATO que seria em 03/10/2015, rescisão POR JUSTA CAUSA e PEDIDO DE DEMISSÃO, se quando você faltou você foi advertida e continuou faltando aí pode ser justa causa, mas caso contrário, se você não teve nenhuma advertência, eles não podem te demitir.
Recorre, converse com um advogado


:)

Cookie Siouxsie

Cookie Siouxsie

Iniciante DIVISÃO 4 , Atendente Comercial
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 09:30

Acabo de voltar do rh e realmente eles me demitiram, me deram ocorrências para eu assinar e uma suspensão e me mandaram embora sem justa causa, gostaria de saber quais são meus direitos.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 15:20

Cookie,
Sua rescisão tem que ser acompanhada pela instituição de ensino.
O menor aprendiz deve ser acompanhado por pedagogos, assistentes sociais ou psicólogos durante o processo de aprendizagem.
Deve haver toda uma documentação sobre o período que você esteve com eles.
Solicite ao seu monitor uma verificação e esclarecimento.
Como menor você não pode assinar nenhum documento sem que o mesmo tenha sido aprovado pelo instituto.
Você ficou com uma cópia? Observou das datas se não estavam retroativas?

Vanio Kayser

Vanio Kayser

Bronze DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:05

Olá Cookie!

DIREITO A RECEBER
Saldo de salário / 13º Salario integral e proporcional/ Férias integral e proporcional + 1/3.

NÃO TEM DIREITO
Aviso prévio / Saque FGTS e multa / Idenização do art. 479 CLT / Idenização do art. 480 CLT / Seguro Desemprego.

Alguns links para acessar:

www3.mte.gov.br

www.empregoenegocio.com.br

Caso tenha dúvidas procure o sindicato dos funcionários que esta filiado a sua empresa onde eles irão te orientar pessoalmente.

Patrícia Modesto de Andrade

Patrícia Modesto de Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 17:07

Porque essa indenização é devida somente com TERMINO ANTECIPADO DE CONTRATO, na verdade você teria o direito se não fosse jovem aprendiz.
Porque essa modalidade de rescisão não existe para jovem aprendiz.
A sua rescisão está errada, consulte um advogado.

att

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 17:23

Cookie

Busque auxílio com a instituição que faz a intermediação do contrato do jovem aprendiz. Pois, conforme consta no Manual do Aprendiz, este pode ter seu contrato de trabalho rescindido nas seguintes situações:

56) Quais as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem?
São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:
I – término do seu prazo de duração;
II – quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de
aprendizes com deficiência;
III – ou, antecipadamente, nos seguintes casos:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
d) a pedido do aprendiz.

Assim, entendo que a empresa pode alegar "desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz" e não dispensa por suas faltas.

Fonte: Manual do Aprendiz

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Cookie Siouxsie

Cookie Siouxsie

Iniciante DIVISÃO 4 , Atendente Comercial
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 17:29

Estou tentando ir no sindicato dos trabalhadores a semana toda para poder conversar com o advogado mas pelo que parece esse advogado só vai quando ele quer. Estou meio perdida, cada um fala um coisa.

Patrícia Modesto de Andrade

Patrícia Modesto de Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 07:40

Pelo que eu li o que todos colocaram, todos estão em um acordo.
A unica maneira de terminar o contrato de um jovem aprendiz é como a Ana Claudia disse.
Término de contrato, Quando o aprendiz completa 24 anos, pedido de demissão ou demissão por justa causa


E nenhuma dessas hipóteses cabe a indenização do art 479 da CLT.

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