Neuma Ferreira Tigre
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Vou fazer a inscrição do empregador e do empregado no CEI, mas vou fazer o recolhimento no CEI do empregado ou do empregador? - Empregada Domestica
Neuma Tigre
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Neuma Ferreira Tigre
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Vou fazer a inscrição do empregador e do empregado no CEI, mas vou fazer o recolhimento no CEI do empregado ou do empregador? - Empregada Domestica
Neuma Tigre
Danielle Fracaro Floriani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Se não for recolher fgts(opcional) pode registrar no cpf mas caso contrario deve se cadastrar no cei como empregador domestico.O recolhimento é através do carnê com codigo de pgto 1600 e o valor é a soma da do desconto da domestica(7,65% a 11%)+ 12% do empregador.Ele tem direito normal a ferias e 13º. e caso faça opção pelo fgts tb terá direito ao seguro desesmprego apos 15 meses.
Antonio Ramos Bezerra Neto
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia, Tenho uma propriedade rural na qual possuo empregados que realizam trabalhos no corte de cana, e cuidam de um pequeno rebanho. NO caso da cana de açucar, a quantidade é pequena e vendo para uma usina. Em relação as outras tarefas realizadas não existe nenhum tipo de comércio. Gostaria de saber como faço o recolhimento para a previdência, em qual código?
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