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CEI - Empregada Domestica

DANIELLE FRACARO FLORIANI

Danielle Fracaro Floriani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 10:19

Se não for recolher fgts(opcional) pode registrar no cpf mas caso contrario deve se cadastrar no cei como empregador domestico.O recolhimento é através do carnê com codigo de pgto 1600 e o valor é a soma da do desconto da domestica(7,65% a 11%)+ 12% do empregador.Ele tem direito normal a ferias e 13º. e caso faça opção pelo fgts tb terá direito ao seguro desesmprego apos 15 meses.

antonio ramos bezerra neto

Antonio Ramos Bezerra Neto

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 10:30

Bom dia, Tenho uma propriedade rural na qual possuo empregados que realizam trabalhos no corte de cana, e cuidam de um pequeno rebanho. NO caso da cana de açucar, a quantidade é pequena e vendo para uma usina. Em relação as outras tarefas realizadas não existe nenhum tipo de comércio. Gostaria de saber como faço o recolhimento para a previdência, em qual código?

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