Neuma Ferreira Tigre
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Vou fazer a inscrição do empregador e do empregado no CEI, mas vou fazer o recolhimento no CEI do empregado ou do empregador? - Empregada Domestica
Neuma Tigre
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Neuma Ferreira Tigre
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Vou fazer a inscrição do empregador e do empregado no CEI, mas vou fazer o recolhimento no CEI do empregado ou do empregador? - Empregada Domestica
Neuma Tigre
Danielle Fracaro Floriani
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Se não for recolher fgts(opcional) pode registrar no cpf mas caso contrario deve se cadastrar no cei como empregador domestico.O recolhimento é através do carnê com codigo de pgto 1600 e o valor é a soma da do desconto da domestica(7,65% a 11%)+ 12% do empregador.Ele tem direito normal a ferias e 13º. e caso faça opção pelo fgts tb terá direito ao seguro desesmprego apos 15 meses.
Antonio Ramos Bezerra Neto
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoBom dia, Tenho uma propriedade rural na qual possuo empregados que realizam trabalhos no corte de cana, e cuidam de um pequeno rebanho. NO caso da cana de açucar, a quantidade é pequena e vendo para uma usina. Em relação as outras tarefas realizadas não existe nenhum tipo de comércio. Gostaria de saber como faço o recolhimento para a previdência, em qual código?
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