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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Registro de funcionário.

ALAN JUNIO FREITAS VIEIRA

Alan Junio Freitas Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Segurança do Trabalho
há 10 anos Domingo | 18 janeiro 2015 | 01:33

Bom Dia


Pessoal meu caso é um seguinte a empresa que eu fui contratado agora recentemente a matriza fica em cruzilia MG, e uma filial em Poços de Caldas, eu fui contratado para trabalhar na filial de Poços de caldas, poreem me registraram en cruzilia, gostaria de saber se eu posso trabalhar na filial estando registrado na matriz, e se legalmente isso está correto.



Desde já agradeço.

Att,

Alan

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 10:19

Alan ja aconteceu comigo essa situação, a matriz da empresa era em Brasilia-DF e a filial em Uberlandia-MG, todos os funcionarios de Uberlandia tinham registro pela matriz, trabalhei por 2 anos nessa empresa e todos reajustes de salario era de acordo com a convenção coletiva da matriz, quando fui demitido a homologação foi feita no sindicato de Uberlandia mesmo.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
RODRIGO FERREIRA

Rodrigo Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 10:52

Alan, bom dia.

Isso irá depender da sua forma de contrato, cargo ocupado e especificação em CTPS e FICHA DE REGISTRO do empregado.
Não exites lei que proíba esse tipo de atividade, porém dependendo do mencionado anteriormente (tipo de contrato) voce pode sim estar coberto pelo artigo 468 da CLT.

Cordialmente,

Rodrigo Ferreira

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