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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 15:09

Olá Danielle: De acordo com informações da CEF Quais são as possibilidades de saque do FGTS?
-Demissão sem justa causa;
-Término do contrato por prazo determinado;
-Aposentadoria;
-Suspensão do trabalho avulso;
-Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecida, por meio de portaria do Governo Federal;
-Falecimento do trabalhador;
-Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
-Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
-Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);
-Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30.12.2003.
-Permanência da conta por três anos ininterruptos sem depósito, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e, para os demais contratos, a permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
-Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
-Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
-Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 - II, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
-Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 15:59

Dentre outras condições, Um indivíduo que comprovar três anos sem vínculo terá direito a sacar seu FGTS. Entre em contato com qualquer agência da CEF para saber os procedimentos, que se não me engano precisará levar a rescisão de contrato de trabalho, CTPS, Cartão Cidadão, RG e CPF. No caso do PIS, precisa realmente verificar a situação correspondente, pois para receber o PIS precisa enquadrar-se nas regras e condições para recebimento, onde diz (entre outros ítens) que precisa ter trabalhado pelo menos um mês registrado no ano anterior ao do benefício e ter recebido em média até dois salários mínimos. Ou seja, se ele tinha o benefício na época (no último ano que ele teve vínculo)e não retirou, ele perdeu. Esse dinheiro fica para o governo.

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