Michele Chianca Rodrigues de Quadros
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanosrespostas 2
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Michele Chianca Rodrigues de Quadros
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosJoão do Carmo Veronesi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ementa: A junta considerou inexistente o vínculo empregatício de trabalhadora que prestava serviços de enfermagem em domicílio. - Recurso improvido, à unanimidade. Mesmo tratando-se de enfermeira, o fato de prestar seus serviços a uma exclusiva pessoa, no âmbito residencial desta, coloca a obreira como empregada doméstica, nos termos da Lei nº. 5.859/72, art. 1º. Não é a qualificação profissional da reclamante que a transformará em empregada regida pela CLT. (TRT 4a Reg. - 1a T. RO 1.692/80 - 16.6.80 - Rel.: Juiz Orlando de Rose).
Michele Chianca Rodrigues de Quadros
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosMuito obrigado pela resposta foi clara e bem respondida...
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