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JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 08:37

Ementa: A junta considerou inexistente o vínculo empregatício de trabalhadora que prestava serviços de enfermagem em domicílio. - Recurso improvido, à unanimidade. Mesmo tratando-se de enfermeira, o fato de prestar seus serviços a uma exclusiva pessoa, no âmbito residencial desta, coloca a obreira como empregada doméstica, nos termos da Lei nº. 5.859/72, art. 1º. Não é a qualificação profissional da reclamante que a transformará em empregada regida pela CLT. (TRT 4a Reg. - 1a T. RO 1.692/80 - 16.6.80 - Rel.: Juiz Orlando de Rose).

Tolo do homem que se julga dono da verdade

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