
Eleonora Carla Dias Costa
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)Srs. Bom Dia! Recebi duas atas de audiência referente a funcionários ativos na empresa, como devo proceder. No mesmo diz que o documento tem força de alvará perante a CEF para liberação FGTS ao seu patrono suprindo a inexistencia do TRCT, dos recolhimento rescisórios devo fazer algum documento?? Obrigado.