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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 20:23

Olá Cyllene,

Conforme o artigo 477 da CLT, no caso de aviso prévio trabalhado, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 12:41

"um funcionário recebeu o aviso previo em 01/04/2008 o ultimo dia trabalhado seria 30/04/2008"


Apenas uma observação...

Caso o trabalhador tenha recebido o aviso prévio, ou seja, o ciente no dia 01/04/08, sendo este, a data do término do seu cumprimento será no dia 01/05/08 (mesmo adotando a redução de 07 dias). Os 30 dias serão pagos em holerite, referente o mês de abril/08, separadamente. No TRCT haverá o saldo de 01 dia.

Para que o término do aviso prévio seja no dia 30, seu ciente deveria ter sido no dia 31/03/08.

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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