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Férias De funcionários

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:27

Boa tarde Ana

É possível conceder 11 meses antes de vencer o próximo período, ou seja, 1 ano e 11 meses.
Sobre o dias, é possível converter apenas 1/3 das férias em abono pecuniário.

Base: Art. 129 e sguintes CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:28

Boa tarde Ana

É possível conceder 11 meses antes de vencer o próximo período, ou seja, 1 ano e 11 meses.
Sobre o dias, é possível converter apenas 1/3 das férias em abono pecuniário.

Base: Art. 129 e sguintes CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:39

Boa tarde, Ana Claudia Alves de Holanda!

PERÍODO AQUISITIVO
O período aquisitivo consiste nos 12 meses que o empregado tem que trabalhar para ter direito às férias.

PERÍODO CONCESSIVO
Por sua vez, o período concessivo são os 12 meses subseqüentes ao período aquisitivo, ou seja, é o período que o empregador deve conceder os dias de férias conquistados pelo empregado, sob pena, de ter que remunerá-Ias em dobro, penalidade prevista no artigo 137 da CLT. Portanto, deve-se observar que o período de gozo deverá iniciar e terminar dentro dos 12 (doze) meses, pois se ultrapassado este período o empregador pagará a remuneração em dobro. Assim, o empregador para evitar a dobra, deverá conceder as férias no máximo, no 11º mês do período concessivo, pois se concedê-la no 12º mês, as férias estarão dobradas.

As férias individuais não poderão ser concedidas antes do vencimento do período aquisitivo, salvo na condição de férias coletivas, pois o direito às férias se perfaz com 12 meses, sendo que antes de tal tempo somente existe uma expectativa de direito. Desta forma, se o empregador concedê-las antes do período dos 12 meses, e houver uma rescisão contratual, não terá como proceder o desconto, visto que inexistia o direito, sendo considerada se houver fiscalização como licença remunerada.

Exemplo: Empregado ingressou em 04/10/2004.

Período Aquisitivo: 04/10/2004 a 03/10/2005

Período Concessivo: 04/10/2005 a 03/10/2006

PERÍODO PRESCRICIONAL
O direito de reclamar a concessão das férias ou pagamento da respectiva remuneração prescreve em 5 (cinco) anos, contados do término do período concessivo, ou 2 (dois) anos da data da rescisão do contrato de trabalho, retroagindo seus efeitos até 5 (cinco) anos, da data do ajuizamento da reclamatória trabalhista, conforme prescrito no artigo 11 da CLT.

ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
O empregado tem direito a converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário. Assim, o empregado que tiver direito a 30 (trinta) dias de férias poderá optar em gozar somente 20 (vinte) dias de férias e receber 10 (dez) dias restante em pecúnia. Esses 10 dias, por serem férias vendidas devem vir acompanhados do 1/3 constitucional.

O prazo de solicitação para que o empregado tenha seu direito assegurado será de15 dias antes do término do período aquisitivo.

Pagamento do Abono Pecuniário De Férias
Empregado com direito a 30 dias de férias. O empregado ingressou na empresa em 23.08.2005 até 22.08.2006, solicitou abono de pecuniário em 10.07.2006. As férias serão gozadas a partir do dia 01.11.2006. O empregado recebe R$ 600,00.

- Valor das Férias Gozadas (20 dias)
- R$ 600,00 : 30 = R$ 20,00 x 20 = R$ 400,00
- Adicional de 1/3 = 400,00 : 3 = 133,33
Total : R$ 400,00 + 133,33 = 533,33

- Valor do Abono Pecuniário de 10 dias (sem incidência de INSS e FGTS)
- R$ 600,00 : 30 x 10 = R$ 200,00
- R$ 200,00 : 3 = R$ 66,66
Total = R$ 266,66

TOTAL DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS: 533,33 + 266,66 = 799,99

Até o dia 30.10.2006, deverá receber o valor total de R$ 799,99, com dois dias de antecedência ao início do gozo das férias (01/11/2006). Retornando ao trabalho no dia 01.12.2006, o empregado irá receber, na folha de pagamento do mês de novembro, quinto dia útil do mês, o salário correspondente a 10 dias.

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