x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 427

registro retroativo

Daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 10:38

Comecei a trabalhar em uma empresa no dia 28/01, entretanto meu registro veio como sendo 01/02.
Foi informado que como a guias do FGTS já havia sido emitida não seria possível alterar este registro na CLT com a data retroativa.
Esta informação esta correta?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 11:32

Bom dia.
Daiane, infelizmente isso acontece, o correto e antes do empregado iniciar as atividades/trabalho a sua carteira já está registrada.
O que acontece e que algumas empresas esquece de avisar o rh/dp.
Verifique no próximo holerith, ok.. (confira se na base do fgts consta esse valor, (JANEIRO))

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade