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Parcelamento do INSS e Aposentadoria

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:22

Bom dia!

o contribuinte autônomo prestou serviços para uma empresa. A mesma deixou de pagar alguns meses do INSS e esses débitos foram parcelados e o pagamento está sendo feito. Gostaria de saber se esse prestador de serviços que irá dar entrada na aposentadoria terá problemas para receber o benefício?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:31

Olá Gabriela

Se as informações de INSS do autônomo tiverem sido corretamente transmitidas através da GFIP ele não terá problemas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sueli

Sueli

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 17:07

Vânia,

e com relação as empresas que "ainda não fizeram o parcelamento de todo o período em débito".
Vc sabe como fica no INSS?

Não entendo muito bem como é feita essa vinculação de parcelamento x ausência na conta do empregado.
Exemplo:
a empresa deve R$ 100.000,00, vai pagar parcelado! 6 mês depois disso o empregado se aposenta... e daí?
Como fica?
O FGTS eu sei que da para fazer a guia retirando aquele empregado do parcelamento... mas e o INSS?



Sueli

Sueli

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 08:50

Vi em outro tópico que ja foi fechado e fiquei com mais algumas dúvidas.
O fato da empresa não recolher o INSS no extrato do INSS (CNIS né??) estará com os meses de contribuição "em aberto"?
Certo?
Se a empresa não recolher e o empregado tiver o holerite?

Com relação
"fazer apenas as Guias de GPS com os devidos acrecimos legais"
Como é feita essa GPS?
Não precisa víncular o recolhimento, assim como fazemos com o FGTS??
Exemplo:
Mês ... JANEIRO/2010 - Débito total R$ 10.000,00.
Recolher somente 1 empregado = R$ 100,00...
e dae???
Como fica?

Estes tópicos foram abordados pelo moderador Wilson Fernando de A. Fortunato, neste link

claudinei rogerio dantas

Claudinei Rogerio Dantas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 09:05

bom dia sueli

para que o contribuinte autÔnomo nÃo tenha problemas no momento
que requerer algum benefÍcio da previdÊncia, seja aposentadoria
ou mesmo outro benefÍcio, seria prudente consultar no site da
previdÊncia se o tomador do serviÇo efetuou os recolhimentos
desse perÍodo em atraso, pois trata-se de um recolhimento especÍfico.

att

claudinei r dantas

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 14:45

Sueli

Independente de a Empresa ter pago ou não, se foi enviada a GFIP a informação estará no INSS e poderá ser comprovada através da CTPS ou Holerite.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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