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Rescisão em caso de falecimento e inexistência de dependente

Fabiana Takasu

Fabiana Takasu

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 13:35

Boa tarde!

Alguém já passou por isso, ter um funcionário falecido sem qualquer dependente ou familiar para receber as verbas rescisórias e FGTS?

Estamos com um caso na empresa e não consigo descobrir qual é o procedimento correto para homologar e pagar. De acordo com a Lei 6.858 devemos depositar o valor para o Fundo da Previdência e Assistência Social. Mas como faço? Onde devo ir? Já fui na Receita Federal e na Previdência Social e não puderam me ajudar.

Alguém sabe?

Grata desde já, fico ao aguardo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 12:15

Fabiana, bom dia.
Primeira coisa e ir no setor de homologação do sindicato explique o motivo (mesmo sendo menos de um ano), para a mesma possa fazer uma ressalva no verso da rescisão resguardando a empresa de futura multa caso haja alguma ação e verificar como proceder nesse caso.
Com relação ao pagamento e ir a Justiça do Trabalho (secretaria) e verificar como proceder, em sua maioria o valor e deposito em juizo.

(Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento.)

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falecimento_empregado.htm

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