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FÓRUM CONTÁBEIS

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Estabilidade Acidente De Trabalho

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 07:36

Bom dia a todos os colegas do Fórum ! Sabemos que a estabilidade referente a acidente de trabalho é de um ano.

" Por lei - de forma legal , o funcionário poderá abrir mão desta estabilidade ? Por escrito ou coisa parecida?" Como fazer?

O caso que estou aqui é o seguinte = Funcionário de determinada empresa , há 09 meses atrás sofreu um acidente de trabalho ...(ficou afastado por 03 meses) ... voltou normalmente ao trabalho (até aí tudo bem). Acontece que : A empresa está se mudando para outra cidade , obrigando o Funcionário a acompanhar devido a estabilidade do acidente de trabalho que termina em 03 meses. O Funcionário não pode acompanhar , é totalmente inviável. Pediu a empresa que o dispensasse ... e ele fará um documento abrindo mão da estabilidade ref. o acidente de trabalho.

Isso é possível? Como a empresa poderá de certa forma ajudar este funcionário? Pois , este também é um desejo da empresa (trata-se de excelente funcionário).


Att.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 08:17

Bom dia Carina,
a principio deve observar se há algo previsto sobre a transferência do funcionário para outra cidade, se não houver, tome cuidado pois no meu ponto de vista está mais caracterizado como uma demissão sem justa causa já que a empresa que está mudando de local, e momento alguma ela pode forçar o empregado a pedir demissão.
Sobre a estabilidade, alguns magistrados diz que é irrenunciável, mas cada caso é um caso, depende da situação e no seu caso acredito que ela está mais favorável ao empregado do que ao empregador.
Para evitar complicações acredito que a melhor opção da empresa é calcular a rescisão sem justa causa e indenizar esta estabilidade, já que toda mudança tem um custo, vale a pena incluir estes da rescisão no custo total da mudança.
No ano passado o MTE passou uma I.N. orientando aos homologadores que a estabilidade não deve ser indenizada, porém, o resultado final sempre será valores, então converse com o sindicato da categoria sobre o assunto e faça essa rescisão com o suporte deles.

CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 08:30

Bom dia Carina Dias!
Segue orientação abaixo:

Art. 118. - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Importante lembrar que o empregado com estabilidade provisória não está livre de ser dispensado POR JUSTA CAUSA se cometer alguma das faltas elencadas no artigoo 482 da CLT.
3 – Conforme acima esclarecido, o empregado poderá ser demitido por justa causa se cometer uma das faltas do artigo 482 da CLT ou poderá o empregado também, se quiser, pedir demissão.
É possível ao empregado que retorna de afastamento abrir mão de sua estabilidade provisória se no documento redigido pelo Sindicato, Delegacia Regional do Trabalho ou Justiça do Trabalho constar que o funcionário pediu demissão conforme artigo 500 da CLT.
Art. 500. - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato e, se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do trabalho.
Desta forma, a homologação deste pedido de demissão pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho e/ou Justiça do Trabalho não criarão empecilho futuro à empresa se chancelado por um dos órgãos acima mencionados.
4 – A dispensa imotivada durante o período estabilitário é proibida como se pode ver pelo artigo 118 acima, contudo, algumas empresas tem optado por dispensar o funcionário indenizando-o pelo período correspondente à estabilidade.
Assim, deve dispensá-lo sem justa causa e pagar ao mesmo todos os salários correspondentes ao período, bem como, recolher os encargos relativos a INSS e FGTS.
Se a empresa optar por este meio recomendamos que a demissão seja assistida pelo Sindicato da categoria.
Fonte: Consultoria Fiscalmatic

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