Prezado Waldex, eu tenho um material de DP que fala um pouco sobre isso, espero que te ajude.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez é umbenefício devido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença,
for considerado incapaz para o trabalho e de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência, sendo-lhe pago enquanto permanecer nesta condição.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
No âmbito trabalhista, o empregado que for aposentado por invalidez terá o seu contrato de trabalho suspenso,
enquanto perdurar o benefício.
Ao recuperar a capacidade laborativa será assegurado ao empregado o direito à função que ocupava à
época de concessão da aposentadoria.
Durante o período de concessão da aposentadoria por invalidez, a empresa não poderá rescindir o contrato
de trabalho do empregado.
Entretando, no caso de a aposentadoria por invalidez ser convertida, a pedido do segurado, em aposentadoria
por idade, a empresa, se desejar, poderá rescindir o contrato de trabalho do empregado,
pagando todas as parcelas inerentes à rescisão sem justa causa.
Bom eu coloquei só a parte que fala sobre a suspensão, se desejar mais avisa ai ..
abç