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Apsentadoria por invalidez

Waldex da silva

Waldex da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 12:09

Duvida membro de outro forum:
https://www.contabeis.postbb.net/index.php

Bom dia amigos, estou com a seguinte duvida:
Uma funcionaria que estava afastada por auxilio doença se aposentou por invalidez, pesquisando vi que não posso rescindir seu contrato e sim que ele fica suspenso até que sua aposentadoria se torne definitiva. Então queria saber oque eu faço? tenho que anotar alguma coisa na sua carteira que aponta que seu contrato de trabalho esta suspenso? ela pode tirar o FGTS dela? Estou um tanto perdido.

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 12:28

Prezado Waldex, eu tenho um material de DP que fala um pouco sobre isso, espero que te ajude.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez é umbenefício devido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença,
for considerado incapaz para o trabalho e de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência, sendo-lhe pago enquanto permanecer nesta condição.

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
No âmbito trabalhista, o empregado que for aposentado por invalidez terá o seu contrato de trabalho suspenso,
enquanto perdurar o benefício.
Ao recuperar a capacidade laborativa será assegurado ao empregado o direito à função que ocupava à
época de concessão da aposentadoria.
Durante o período de concessão da aposentadoria por invalidez, a empresa não poderá rescindir o contrato
de trabalho do empregado.
Entretando, no caso de a aposentadoria por invalidez ser convertida, a pedido do segurado, em aposentadoria
por idade, a empresa, se desejar, poderá rescindir o contrato de trabalho do empregado,
pagando todas as parcelas inerentes à rescisão sem justa causa.


Bom eu coloquei só a parte que fala sobre a suspensão, se desejar mais avisa ai ..

abç

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 12:44

Waldex,

Não sou especialista em DP, mais isso ai já dá uma ajuda, ou espere mais um pouco e ve se outro colega ira colaborar com mais alguma informação.

abç

Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 14:37

Estou na mesma situação uma funcionaria que estava afastada se aposentou por invalides e pesquisando vi exatamente oque o amigo Marcos Soares disse, mas ainda to perdido afinal faço alguma anotação em sua carteira de trabalho ja que seu contrato esta suspenso, e o FGTS ela pode sacar?

Muito obrigado t++

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 17:08

Ao se aposentar por invalidez, o aposentado receberá uma carta com poder q dar direito ao saque do fgts e Pis, deverá o mesmo apresentar essa cartao a Cef, e retirar o valor correspondente, seu contrato fica suspenso, nao haverá rescisao de contrato e nem pe necessario anotar na ctps do funcionario, basta tirar um xerox dessa carta e anexar no livro de registro de empregado.

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