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Jovem Aprendiz

Cíntia Ferreira

Cíntia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 13:44

Boa Tarde!

Soube do seguinte caso:
O jovem sofreu um acidente de carro, no qual teve sequelas. O mesmo se encontrava com contrato de Jovem Aprendiz em uma empresa, cujo contrato acabará agora dia 10/03/2015, mas o mesmo não teve alta médica. Dúvida: A empresa poderá encerrar o contrato com ele?

Cíntia Ferreira
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:33

Olá Cintia

Pergunta 67 Manual do Aprendiz:

Como fica o contrato de aprendizagem em casos de afastamento em razão de licença-maternidade, acidente de trabalho ou auxílio-doença?

Esses afastamentos também não constituem, por si só, causa para rescisão do contrato, produzindo os mesmos efeitos que nos contratos
de prazo determinado. Além disso, durante o período de afastamento em razão da licença-maternidade e acidente de trabalho, deverá ser recolhido o FGTS do aprendiz.
Durante o afastamento, o aprendiz não poderá frequentar a formação teórica, já que essa formação também faz parte do contrato de aprendizagem,
sendo as horas teóricas consideradas efetivamente trabalhadas.
Transcorrido o período de afastamento sem atingir o termo final do contrato e não sendo possível ao aprendiz concluir a formação prevista no
programa de aprendizagem, o contrato deverá ser rescindido sem justa causa e poderá ser-lhe concedido um certificado de participação ou, se
for o caso, um certificado de conclusão de bloco ou módulo cursado.
Caso o termo final do contrato ocorra durante o período de afastamento e não tenha sido feita a opção do art. 472, § 2º, da CLT, o contrato deverá ser rescindido normalmente na data predeterminada para o seu término


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:50

Conforme Manual:

...
Caso o termo final do contrato ocorra durante o período de afastamento e não tenha sido feita a opção do art. 472, § 2º, da CLT, o contrato deverá ser rescindido normalmente na data predeterminada para o seu término...


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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