Bom dia Michely
No extrato do Fgts existe um campo "Valor Base para Fins Rescisórios". Este campo contempla todos os depósitos da empresa, ou seja, independente de ter efetuado o saque, você terá direto à multa rescisória sobre o total depositado pela empresa desde a sua admissão.
Sobre o valor da somatória você ira aplicar o percentual de 50%
40% é destinado ao trabalhador
10% é a contribuição social.
LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.
Conversão da Medida Provisória nº 177/90
Texto compilado
(Vide Decreto nº 99.684, de 1990)
(Vide Lei nº 9.012, de 1995)
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92:
" Art. 8º - Na ocorrência de despedida arbitrária ou sem justa causa, além das parcelas salariais devidas, o empregado receberá:
I - as parcelas porventura não recolhidas do FGTS;
II - indenização igual a 40% sobre o montante dos depósitos efetuados ao FGTS, ou pagos diretamente ao empregado (item I, supra), acrescidos da correção monetária e dos juros capitalizados;
III - a indenização referente ao período anterior ao regime do FGTS em conformidade com as hipóteses previstas nos arts. 478, 479 e 498 da CLT, bem como no art. 51 da Lei nº 8.213, de 24/07/91.
Parágrafo único - Caso o empregado tenha efetuado saque na conta vinculada, o percentual de 40%¨a que se refere o inciso II incidirá sobre o total corrigido da conta, como se saque algum tivesse ocorrido. "