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Calculo para fins rescisórios

MICHELLY

Michelly

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 08:15

Prezados, bom dia!

Estou com dificuldade em resolver um saldo para fins rescisórios do FGTS, meu saldo atual é R$ 8.913,00 (para fins rescisórios), sendo que em 2010 necessitei de R$ 3000,00, o calculo que será feito é em cima do valor total (R$ 8.913,00) ou no valor residual de R$ 5.913,00., pois me enviaram o extrato da multa rescisória baseado no valor residual, na época quando precisei fazer a retirada o gerente da caixa me informou que não iria me prejudicar em nada.
Por gentileza, me envie uma clausula na CLT que me tire esta duvida.

Obrigada.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 08:27

Bom dia Michely

No extrato do Fgts existe um campo "Valor Base para Fins Rescisórios". Este campo contempla todos os depósitos da empresa, ou seja, independente de ter efetuado o saque, você terá direto à multa rescisória sobre o total depositado pela empresa desde a sua admissão.

Sobre o valor da somatória você ira aplicar o percentual de 50%

40% é destinado ao trabalhador
10% é a contribuição social.

LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.

Conversão da Medida Provisória nº 177/90
Texto compilado
(Vide Decreto nº 99.684, de 1990)
(Vide Lei nº 9.012, de 1995)

Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92:
" Art. 8º - Na ocorrência de despedida arbitrária ou sem justa causa, além das parcelas salariais devidas, o empregado receberá:
I - as parcelas porventura não recolhidas do FGTS;
II - indenização igual a 40% sobre o montante dos depósitos efetuados ao FGTS, ou pagos diretamente ao empregado (item I, supra), acrescidos da correção monetária e dos juros capitalizados;
III - a indenização referente ao período anterior ao regime do FGTS em conformidade com as hipóteses previstas nos arts. 478, 479 e 498 da CLT, bem como no art. 51 da Lei nº 8.213, de 24/07/91.
Parágrafo único - Caso o empregado tenha efetuado saque na conta vinculada, o percentual de 40%¨a que se refere o inciso II incidirá sobre o total corrigido da conta, como se saque algum tivesse ocorrido. "

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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